"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos
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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

A sexualidade a bordo das naus lusitanas

Nu deitado, Amedeo Modigliani


Em meio a um ambiente conturbado, repleto de privações, a sexualidade a bordo das naus lusitanas era encarada como um tabu e, paradoxalmente, ao mesmo tempo, com uma liberdade quase nunca observada no reino.

Enquanto em terra havia um tabu com relação à nudez do corpo, entre os homens do mar, habituados à nudez dos nativos das terras descobertas e à sua forma de encarar o sexo mais livremente, a sexualidade era quase libertina.

Nos navios. o ato sexual era quase sempre uma prática coletiva, com a ausência de parceiros fixos e o compartilhamento de objetos sexuais. Práticas consideradas mesmo em nossos dias promíscuas eram corriqueiras nas embarcações. Por vezes, as mulheres disponíveis eram duplamente penetradas, enquanto forçadas a praticar sexo oral e a manusearem, em cada uma das mãos, as genitálias de outros homens, servindo, sexualmente, cinco deles, ao mesmo tempo. Ao redor, outros se masturbavam ou praticavam sexo entre si, aguardando sua vez de participar da bacanal.

Quando não havia mulheres a bordo, os pobres grumetes terminavam servindo sexualmente à marujada, integrados ao sexo grupal. Se a Inquisição caçava os adeptos do homossexualismo em terra, no mar procurava ser mais branda, uma vez que a falta de mulheres a bordo justificava, a seus olhos, os atos de sodomia.

Em terra firme, a Inquisição em Portugal queimava os implicados em atos homossexuais, mas apenas quando reincidentes. Assim, estrangeiros diziam que a Inquisição em Portugal era muito branda se comparada com a atuante na França, na Suíça e na Alemanha, onde se queimavam sodomitas sem remissão.

De fato, muitos eclesiásticos portugueses defendiam a isenção de penas para os praticantes de sodomia, ou pelo menos, que eles não tivessem castigo tão severo. A motivação da defesa era conhecida de todos e tema de piada entre os estrangeiros: os religiosos lusitanos, mesmo os inquisidores, tinham fama de homossexuais ativos. Em certas casas eclesiásticas, onde os jovens aprendiam as ciências e a piedade, eram também iniciados em práticas sexuais homoeróticas, chamadas "relaxações", inspiradas pelo modelo grego que pregava que o verdadeiro amor só podia ser desenvolvido entre pessoas do mesmo sexo, com um homem mais velho conduzindo um jovem pelos prazeres da carne.

Parece que, atendendo aos apelos dos religiosos, sob o disfarce de benevolência que procurava ocultar a natureza homossexual da motivação da piedade, no além-mar os estatutos da Inquisição portuguesa eram mais brandos, embora não se possa negar que atendessem a uma necessidade social, ou seja, viabilizar a aventura marítima portuguesa num contexto de grande disparidade numérica entre homens e mulheres a bordo.

A Inquisição de Goa, por exemplo, recomendava que se evitasse a pena pública para a sodomia, imputando apenas uma penitência oculta, condenando secretamente os praticantes reincidentes, quando pegos em flagrante, ou degredo.

A raridade de mulheres nos navios levava a maioria dos embarcados a satisfazer seu desejo sexual com outros homens. Tais relações, muitas vezes, realizavam-se pela força bruta (posse forçada do corpo dos mais fracos) ou pelo peso das hierarquias, que obrigava os mais humildes a satisfazer as vontades dos seus superiores.

Dentro desse contexto, os grumetes, na hierarquia abaixo dos marinheiros, eram muito visados, a despeito de serem crianças entre 9 e 16 anos. Dada a fragilidade infantil, incapaz de conter os assédios, ou em troca de proteção de um adulto ou de um grupo de adultos, os grumetes eram obrigados a abandonar precocemente, a inocência infantil, entregando-se à sodomia. Quando tentavam resistir, eram estuprados com violência, e, por medo ou vergonha, dificilmente se queixavam aos oficiais, até porque, muitas vezes, eram os próprios oficiais que permitiam ou praticavam tal violência.

Em suma, imperava a lei e a moral do mais forte.

Os marujos eram gente de má fama, tidos como adúlteros, alcoviteiros, amantes de prostitutas e ladrões, capazes de acutilar e matar por dinheiro. A reputação dos soldados não era muito melhor, acrescida da impressão de que não guardavam grande respeito ou obediência com relação aos oficiais superiores. Já os passageiros eram em sua maioria miseráveis, descalços, famintos e desarmados, tendo, portanto, muito pouco a perder. Esse conjunto, nas condições precárias de vida das naus, era capaz de dar origem a criminosos da pior espécie, elementos responsáveis por inúmeras violências a bordo.

O próprio cotidiano, repetitivo, empurrava os tripulantes e passageiros de má índole para a caça de parceiros sexuais como um meio de ver o tempo passar rápido.

O mesmo tipo de sexualidade observada na Idade Média entre as corporações de ofício, quando dividir um parceiro sexual entre os companheiros simbolizava o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem, terminou sendo adotado a bordo das embarcações portuguesas do início da Idade Moderna.

A prática sexual do estupro coletivo de uma mulher ou de um garoto por grupos de marinheiros ou soldados não era execrável na época sendo dificilmente punida pela autoridades de dentro e mesmo de fora dos navios.

[...] era comum os marinheiros embarcarem prostitutas clandestinas, enganando-as ou forçando-as a subir a bordo com ameaças e violência. A presença de meretrizes nos navios, muitas vezes, servia para acalmar os ânimos dos homens. Sabendo disso, alguns capitães optavam por fazer com que essas clandestinas pagassem sua passagem com trabalho sexual.

Entretanto, embora as prostitutas a bordo desviassem um pouco a atenção dos homens dos garotos, não impediam o assédio constante às escassas "mulheres de bem", pois, além de o número de mulheres para cada homem estar sempre longe do suficiente, o risco de contrair doenças venéreas, como em terra, criava uma certa aversão às profissionais do sexo. De fato, o contato com essas mulheres representava um grande perigo, já que raramente deixava de premiar os incautos com "lembranças de Vênus", suficientes para amargurar e causar forte arrependimento.

PESTANA, Fábio. Por mares nunca dantes navegados: a aventura dos Descobrimentos. São Paulo: Contexto, 2008. p. 104-106.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Os caminhos da luxúria

Moema, Victor Meirelles

Já no primeiro documento escrito em terras brasileiras, o europeu não escondeu o espanto e o maravilhamento. Em sua carta ao rei, o escrivão Pero Vaz de Caminha registrou aqueles “corpos formosos” e moças “tão bem feitas [...] que a muitas mulheres da nossa terra, vendo-lhes tais feições”, lhes faria vergonha “por não terem a sua como a dela”.

Mas um português daqueles tempos não poderia se limitar ao elogio da nudez. Pelo menos não numa carta do rei. Por isso, Caminha reagiu à tentação das índias tão bem feitas condenando a “falta de civilização” daqueles povos, apesar da “inocência” em mostrar as suas “vergonhas”. “O melhor fruto” que havia na nova terra, ele concluía, era “salvar esta gente”. Estava anunciada uma das funções da colonização: a imposição da fé católica. Mas este intuito oficial esbarraria em hábitos bem mais libertários, à medida que os colonos portugueses passaram a se relacionar com as índias.

Os jesuítas não demoraram a desconstruir a impressão inicial de Caminha, segundo a qual os indígenas seriam “folhas em branco” – prontos a receber e a aceitar o que os portugueses quisessem imprimir neles. Um dos empecilhos ao trabalho de catequização eram os costumes poligâmicos daquelas populações que muitas vezes incluíam casamentos entre chefes e as filhas de suas irmãs como suas principais esposas. Essas uniões simbolizavam a manutenção do poder de determinados clãs indígenas dentro das tribos, e eram tão importantes que os jesuítas pediram à Igreja Católica que permitisse a união entre tios e sobrinhos em alguns casos. Era uma forma de manter aqueles homens com apenas uma mulher (a mais importante), abrindo caminho para que aceitassem a monogamia – este sim, um princípio inegociável para os católicos.

Nos primeiros tempos, os próprios colonos utilizaram o casamento como meio de fortalecer as relações de poder, unindo-se às filhas dos homens mais respeitáveis das tribos. Exemplo desses pioneiros foi o lendário João Ramalho, um dos poucos portugueses que sobreviveram aos 30 primeiros anos de colonização. Ele havia deixado esposa em Portugal, mas não titubeou em casar-se com a filha do cacique Tibiriçá. Teve também outras mulheres e constitui uma grande prole, segundo relatou o Padre Manuel da Nóbrega (1517-1570). Seguia os costumes indígenas, andando nu e mantendo relações sexuais com várias índias, o que era compreensível dentro da dinâmica da manutenção do poder das tribos. Outros colonos viviam comportamentos semelhantes. Embora ilícitas, as relações esporádicas eram alternativas atraentes para a população colonial em geral, principalmente entre casais mistos (escravos e livres), porque havia menos interferência dos senhores neste tipo de relacionamento e, portanto, mais liberdade para os cativos fugirem das rédeas do poder senhorial.

Pode-se imaginar a desaprovação da Igreja a esse estado de coisas. No século XVI, a Europa impunha-se uma vida regrada sob os poderes religiosos e laico, na qual os desejos deveriam ser refreados pela manutenção de regras de civilidade. Em relação aos hábitos das populações da colônia, valia a máxima de São Tomás de Aquino: era preciso ordenar “paixões e coitos” a fim de manter um equilíbrio indispensável para a conservação da espécie humana.

Na vila de São Paulo, os jesuítas não deixaram de observar – e de se escandalizar – com as relações temporárias e poligâmicas. Além do esforço em batizar e catequizar os indígenas, eles se dedicaram a converter as uniões informais ao matrimônio católico, nem sempre com sucesso. Mesmo sob a vigilância da Igreja Católica e da Inquisição, e sujeitos a sofrerem punições por seu comportamento, João Ramalho e muitos outros continuaram a viver com as índias. Cumpriam o importante papel de povoar um território ainda incipiente em nome da Coroa.

Curioso é que muitos dos primeiros colonos eram degredados por força da Inquisição: haviam sido condenados e enviados à nova terra para purificar seus pecados. Pior do que o degredo para o Brasil, só mesmo a pena de morte. Era um programa de salvação das almas, mas com o risco de que os condenados, em vez de se redimirem, acabassem difundindo suas más práticas e desvios no Novo Mundo. Muitos degredados caíram novamente nas malhas da Inquisição, quando houve a Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil, no final do século XVI (1591-1595). Entre eles, portugueses que se haviam amancebado com índias.

A violência da catequese jesuíta fazia parte da cartilha do colonialismo moderno. Os índios eram vistos como inferiores, demonizados, forçados a abandonar seus costumes. Seu mundo era desprezado, vigiado e punido pela contrarreforma europeia. “O pecado estava em todas as gentes e lugares”, em “ameríndios luxuriosos, colonos insaciáveis [...] senhores desregrados”, escreve Ronaldo Vainfas em Trópicos do pecado (2010). Os pecados relativos à sexualidade estavam presentes entre os mais perseguidos nas confissões, com a Inquisição buscando relatos minuciosos sobre a realização do “ato carnal” em suas mais variadas formas. Estavam em jogo relações de poder, com a Igreja Católica demonstrando sua supremacia e sua influência junto aos poderes do Estado. Contenção, ameaça e castigo eram as bases dessa política – um lógica bem distante do que viviam, na prática, colonos e escravos, portugueses e índios.

A legislação régia reforçava a necessidade de punição para os crimes sexuais, no sentido religioso do termo. O livro V das Ordenações Filipinas (1604) que incluía legislações de períodos anteriores, previa punições para os que cometessem “pecado de sodomia” (sexo anal), o “cristão que dormisse com infiel” (judeus, muçulmanos ou outros “não católicos”), aqueles, incluindo padres, que entrassem “em mosteiro” e tirassem “freira para dormir com ela”, e os que dormissem com suas parentas, com mulheres casadas, virgens, viúvas honestas, além dos bígamos, entre outros casos. As punições variavam: confisco de bens ou sua perda total, tortura até a morte, prisão, degredo ou queima, até os culpados serem “feitos por fogo em pó”. Mas tudo dependia da condição social dos envolvidos.

O sexo com escravas índias ou negras e com prostitutas era até permitido, ou tolerado, em função da falta de mulheres brancas nas terras recém-conquistadas. As poucas que chegaram até o final do século XVI também ficaram sujeitas à Inquisição, e as confissões sobre os seus “ajuntamentos torpes” indicam pedidos de perdão e misericórdia por terem sido, na maioria dos casos, “falsamente” enganadas por pessoas que, na verdade, lhes queriam mal. A Igreja utilizava as confissões também para conseguir delações. Em 1591, Paula de Siqueira, casada, confessou suas culpas ao visitador da Inquisição Heitor Furtado de Mendonça, afirmando que recebera “cartas de amores e requebros” de outra mulher casada, tendo com ela “ajuntamento carnal [...] como se propriamente [fossem] homem e mulher”. A mulher era Filipa de Souza, que lhe contara, após beber muito vinho, ter “usado o dito pecado com muitas outras moças [...] e também dentro de um mosteiro, onde ela estivera”. Mosteiros e padres eram elementos comuns nas confissões.

Os padres responsáveis pelas paróquias do Império português zelavam pela vigilância dos costumes, mas nem sempre conseguiam escapar dos pecados que deviam combater. Foi o caso do vigário Frutuoso Álvares, de Matoim, no Recôncavo Baiano, que cometera “tocamentos desonestos com algumas 40 pessoas pouco mais ou menos”, o que escandalizou o visitador Heitor Furtado de Mendonça (c. 1550?).

Fosse como fosse, na sociedade colonial, o sexo era uma válvula de escape em resposta àquelas relações opressoras, ora para manter o poder, ora para libertar-se dele.

Milena Fernandes Maranhão. Os caminhos da luxúria. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 8 / Nº 93 / Junho 2013. p. 18-20.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Proibido ter prazer: a origem do Brasil machista

Dança simbólica, Jan Ciągliński.

“Não existe pecado abaixo do Equador”, repetiam gostosamente nossos colonizadores, entusiasmados com a nudez das índias e africanas, presas fáceis de seus desejos reprimidos. Mas seria ilusão imaginar uma terra sem pecado. Ainda mais quando os próprios colonizadores traziam consigo uma tradição de forte repressão religiosa às práticas sexuais.

A sexualidade humana é sempre uma construção cultural, e a do povo brasileiro resulta da conjunção de três matrizes. O modelo sexual hegemônico dos donos do poder fundava-se na moral judaico-cristã, fortemente marcada pela “sexofobia” – uma espécie de medo dos prazeres sexuais. Do outro lado, os modelos indígena e africano caracterizavam-se pela grande permissividade sexual, nos quais os próprios deuses tribais reproduzem as práticas carnais dos humanos. Para evitar tais ameaças desestabilizadoras, diversas instâncias da Igreja no Brasil colonial se mobilizaram, impondo como modelo único a moral católica, baseada no Antigo e Novo Testamento e no Catecismo Romano publicado pelo Concílio de Trento (1545-1563).

A moral sexual católica tinha como traços fundamentais o tabu da nudez, a monogamia, a indissolubilidade do matrimônio sob o comando do patriarca, a virgindade pré-nupcial e a forte condenação da homossexualidade e do travestismo. De forma oportunista, tolerava-se o pecado mortal da prostituição, um mal necessário para garantir a pureza das donzelas casadouras. Na contramão de moral tão rígida, as culturas sexuais dos indígenas e africanos escravizados lidavam tranquilamente com a nudez, praticavam a poligamia generalizada e os tabus escandalosos do incesto para os cristãos. Além disso, conviviam pacificamente com praticantes do homoerotismo e do travestismo tanto masculino quanto feminino. “Os tupinambás são tão luxuriosos que não há pecado de luxúria que não cometam: os quais sendo de muito pouca idade têm conta com mulheres... e em conversação não sabem falar senão nestas sujidades, que cometem cada hora. São mui afeiçoados ao pecado nefando (homossexualidade), entre os quais se não tem por afronta; e o que serve de macho se tem por valente, e contam esta bestialidade por proeza”, alertava, na Bahia de 1587, o senhor de engenho português Gabriel Soares de Souza.

Em meio à diversidade cultural das centenas de etnias da diáspora negra, a sexualidade dos africanos que vieram escravizados para o Novo Mundo incluía o livre exercício da poligamia, a prática da circuncisão nos meninos e das mutilações genitais nas donzelas e a aceitação da homossexualidade.

“Não há escravidão sem depravação sexual. É da essência mesma do regime”, escreve Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala (1933), demonstrando que a exacerbada licenciosidade erótica observada no Brasil colonial deve ser explicada não por “defeito” dos africanos e indígenas, mas pelo abuso de uma raça por outra: “ao senhor branco, e não à colonização negra, deve-se atribuir muito da lubricidade brasileira”

O machismo ibérico assumiu no Novo Mundo uma feição muito mais agressiva do que a observada em Portugal e Espanha à época das Descobertas. Nas Américas, somente com extrema violência e autoritarismo a minoria branca senhorial conseguia manter submissa a enorme massa populacional de índios, negros e mestiços. Daí ter-se desenvolvido um código de hipervirilidade, que repelia entre os machos brancos, como se repele a peste, qualquer conduta ou atitude efeminada, pois ameaçava os alicerces da manutenção dessa sociedade profundamente hierárquica. Aí está a raiz do machismo e da homofobia à brasileira, filhos bastardos da escravidão.

Com vistas a evitar que a Terra da Santa Cruz se convertesse numa filial de Sodoma, a cruz e a espada se uniram para manter o rebanho obediente à tradicional moral cristã, tudo fazendo para garantir a primazia da única expressão permitida de canalização dos desejos da carne: o leito matrimonial visando à reprodução da espécie, cumprindo assim o decreto divino “Crescei e multiplicai-vos”.

Desde os primórdios da colonização, a primeira e constante cruzada dos jesuítas, franciscanos e demais missionários era combater a nudez de índios e africanos, obrigando os senhores a providenciar roupas para tapar as vergonhas de seus cativos. Também lutaram incansavelmente para limitar os tratos ilícitos e a mancebia dos brancos com mulheres de cor, erradicar a bigamia e a poligamia, além de reprimir os praticantes do abominável pecado de sodomia. Muitas foram as estratégias utilizadas pela hierarquia eclesiástica na repressão às sexualidades desviantes, interpretadas como ciladas do demônio contra a salvação dos filhos de Deus: o catecismo ensinado nas igrejas com ênfase no sexto Mandamento, “não pecar contra a castidade”, as pregações nos púlpitos e nas santas missões ameaçando os imorais com o fogo do inferno, as devassas episcopais e as visitações do Santo Ofício que percorriam de tempos em tempos grande parte da América portuguesa, estimulando denúncias e confissões de desvios da moral sexual.

Numerosos colonos foram denunciados à Santa Inquisição, não só por adotarem comportamentos sexuais condenados como pecados mortais – incluindo supostas cópulas com o próprio Demônio – mas também por desafiarem a moral divina, defendendo, por exemplo, que não era pecado manter relação sexual com índias, desde que se lhes pagasse nem que fosse com uma camisa. Outros defendiam proposições heréticas, como a de que casar era melhor do que ser padre e fazer voto de castidade, embaralhando a hierarquia celestial na qual as virgens e os religiosos celibatários estavam mais próximos do trono de Deus do que os casados, as viúvas e as ex-prostitutas.

Todas as pessoas eram obrigadas a se confessar ao menos uma vez por ano, por ocasião da Páscoa. O pecador tinha que desfazer uniões sexuais não permitidas sob o risco de não receber a absolvição e ir direto para o inferno após a morte. Era indispensável a todo católico o “certificado de desobriga”, podendo ser multado ou até degredado para a África caso se tratasse de um desviante sexual público e notório. Enquanto os párocos e os bispos reprimiam com advertência e multa os adúlteros e amancebados, os inquisidores perseguiam os bígamos, sodomitas e padres que assediavam sexualmente suas penitentes. Mais de uma centena destes desviantes sexuais foram presos e penaram rigorosos castigos nos cárceres secretos da Inquisição de Lisboa.

Para aterrorizar os faltosos e inibir novas delinqüências, a Igreja proclamava suas sentenças condenatórias na mesma freguesia onde viviam e onde cometeram tais escândalos imorais. Além disso, abusou da pedagogia do medo, aplicando castigos públicos, como o imposto em 1591 pelo visitador do Santo Ofício em Salvador contra Felipa de Souza, 35 anos, costureira, culpada de diversos namoricos com outras mulheres, “dormindo na mesma cama, ajuntando seus vasos dianteiros e deleitando-se”. O ouvidor da Capitania levou-a do Terreiro de Jesus até a Sé da Bahia, onde vestida simplesmente com uma túnica branca, descalça, com uma vela na mão, de frente para a Mesa Inquisitorial, ouviu sua ignóbil sentença. Em seguida foi açoitada publicamente pelas principais ruas da então capital da Colônia, enquanto o ouvidor lia o pregão: “Justiça que o ordena fazer a Mesa da Santa Inquisição: manda açoitar esta mulher por fazer muitas vezes o pecado nefando de sodomia com mulheres, useira e costumeira a namorar mulheres. Que seja degredada para todo o sempre para fora desta capitania”.

O Tribunal da Santa Inquisição seria extinto apenas em 1821. Só então a Igreja perdeu o poder de prender, açoitar, seqüestrar e queimar os delinqüentes sexuais. Três séculos desta ferrenha repressão deixaram seqüelas: o Brasil é destaque mundial em casos de abuso sexual, gravidez de adolescentes, altíssimos índices de contaminação pela AIDS por relações sexuais, crimes homofóbicos. A moral cristã errou em perseguir bígamos, sodomitas, libertinos e livres pensadores. Inquisição, nunca mais.

Luiz Mott. Proibido ter prazer. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 9 / Nº 100 / Janeiro 2014. p. 40-43.