"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos
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terça-feira, 20 de junho de 2017

A Revolta dos Intelectuais

Tortura usada contra bruxas acusadas, 1577.
Johann Jakob Wick

Exaltaríamos o Renascimento na Itália além dos limites se não observássemos que ali, como em outros lugares, a civilização era da minoria, pela minoria e para a minoria.

O homem simples e comum lavrava a terra, puxava carroças ou carregava fardos, labutava do amanhcer ao pôr-do-sol, e à noite não tinha mais forças para pensar; deixava os outros pensarem por ele, assim como os outros o faziam trabalhar. Recebia suas opiniões, religião e respostas aos enigmas da vida do próprio ambiente em que vivia ou herdava-as juntamente com a morada dos ancestrais. Aceitava não somente as fascinantes, confortadoras, inspiradoras e terríveis maravilhas da teologia tradicional, que diariamente lhe eram inculcadas no espírito pelo contágio ou pelas artes, mas acrescentava-lhes demonologia, feitiçaria, presságios, magia, adivinhação e astrologia, compondo a metafísica popular que a Igreja condenava como sendo mais perturbadora do que a heresia. Maquiavel, embora cético em religião, sugeriu a possibilidade de que "o ar esteja povoado de espíritos" e declarou-se convicto de que os grandes acontecimentos são anunciados por sortilégios, profecias, revelações e "sinais no céu".

Entre o povo era particularmente difundida a noção de que Satã e um certo número de demônios menores pairavam no ar e podiam usar poderes sobrenaturais para ajudar os seus fiéis devotos. Uma certa classe de mulheres declarava ter acesso a esses demônios, e através deles a conhecimentos e poderes sobrenaturais. Em 1484, uma bula do Papa Inocêncio VIII proibiu que se recorresse a tais feiticeiras e solicitou à Inquisição que ficasse alerta a essas práticas. O papa não especificou qualquer punição em particular, mas a Inquisição, seguindo o mandamento do Antigo Testamento - "não permitirás que uma feiticeira viva" - fez da feitiçaria um crime capital; e em 1485, só em Como quarenta e uma mulheres foram queimadas por feitiçaria. Essas execuções se multiplicaram: cento e quarenta em Brescia, em 1486; e outras trezentas em Como em 1514, no pontificado do refinado e gentil Leão X.

Queima de três bruxas em Baden, Suíca, 1585. 
Johann Jakob Wick

Nesse ambiente, a ciência marcou passo; na verdade, ficou abaixo do nível que alcançara com Alberto Magno no século XIII. Não pôde desfrutar, como a arte, do apoio unido do laicato e da Igreja. A única ciência próspera foi a medicina, pois pela saúde os homens sacrificariam qualquer coisa menos o apetite. Os médicos foram condenados pelos elevados honorários, e invejados pela sua alta posição social e pelas espalhafatosas roupas escarlates. Destruíram a hostilidade medieval para com a dissecação de cadáveres; às vezes, eclesiásticos os ajudavam. Em 1319, estudantes de medicina em Bolonha roubaram um cadáver no cemitério e levaram-no a um professor da universidade, que o dissecou para instruí-los; foram processados, porém declarados inocentes; e daí em diante as autoridades civis fizeram vista grossa ao uso "em anatomia" de criminosos executados e não reivindicados. Logo a dissecação era praticada em todas as escolas médicas da Itália, inclusive nas escolas papais de Roma. Ainda assim, por volta de 1500, a anatomia só alcançara o conhecimento que Hipócrates e Galeno possuíam na Antiguidade grega e romana.

A cirurgia ficou famosa rapidamente quando o seu repertório de operações e instrumentos aproximou-se da variedade e da competência das antigas práticas egípcias. Por volta de 1500, muitos médicos europeus assimilaram o ideal hipocrático de aliar filosofia à medicina; com facilidade passavam de um assunto a outro, no estudo e no ensino; e alguns, por serem também cavalheiros, constituíram a nata da época.

DURANT, Will. O livro de ouro dos heróis da história. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. p. 307-9.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

A sexualidade a bordo das naus lusitanas

Nu deitado, Amedeo Modigliani


Em meio a um ambiente conturbado, repleto de privações, a sexualidade a bordo das naus lusitanas era encarada como um tabu e, paradoxalmente, ao mesmo tempo, com uma liberdade quase nunca observada no reino.

Enquanto em terra havia um tabu com relação à nudez do corpo, entre os homens do mar, habituados à nudez dos nativos das terras descobertas e à sua forma de encarar o sexo mais livremente, a sexualidade era quase libertina.

Nos navios. o ato sexual era quase sempre uma prática coletiva, com a ausência de parceiros fixos e o compartilhamento de objetos sexuais. Práticas consideradas mesmo em nossos dias promíscuas eram corriqueiras nas embarcações. Por vezes, as mulheres disponíveis eram duplamente penetradas, enquanto forçadas a praticar sexo oral e a manusearem, em cada uma das mãos, as genitálias de outros homens, servindo, sexualmente, cinco deles, ao mesmo tempo. Ao redor, outros se masturbavam ou praticavam sexo entre si, aguardando sua vez de participar da bacanal.

Quando não havia mulheres a bordo, os pobres grumetes terminavam servindo sexualmente à marujada, integrados ao sexo grupal. Se a Inquisição caçava os adeptos do homossexualismo em terra, no mar procurava ser mais branda, uma vez que a falta de mulheres a bordo justificava, a seus olhos, os atos de sodomia.

Em terra firme, a Inquisição em Portugal queimava os implicados em atos homossexuais, mas apenas quando reincidentes. Assim, estrangeiros diziam que a Inquisição em Portugal era muito branda se comparada com a atuante na França, na Suíça e na Alemanha, onde se queimavam sodomitas sem remissão.

De fato, muitos eclesiásticos portugueses defendiam a isenção de penas para os praticantes de sodomia, ou pelo menos, que eles não tivessem castigo tão severo. A motivação da defesa era conhecida de todos e tema de piada entre os estrangeiros: os religiosos lusitanos, mesmo os inquisidores, tinham fama de homossexuais ativos. Em certas casas eclesiásticas, onde os jovens aprendiam as ciências e a piedade, eram também iniciados em práticas sexuais homoeróticas, chamadas "relaxações", inspiradas pelo modelo grego que pregava que o verdadeiro amor só podia ser desenvolvido entre pessoas do mesmo sexo, com um homem mais velho conduzindo um jovem pelos prazeres da carne.

Parece que, atendendo aos apelos dos religiosos, sob o disfarce de benevolência que procurava ocultar a natureza homossexual da motivação da piedade, no além-mar os estatutos da Inquisição portuguesa eram mais brandos, embora não se possa negar que atendessem a uma necessidade social, ou seja, viabilizar a aventura marítima portuguesa num contexto de grande disparidade numérica entre homens e mulheres a bordo.

A Inquisição de Goa, por exemplo, recomendava que se evitasse a pena pública para a sodomia, imputando apenas uma penitência oculta, condenando secretamente os praticantes reincidentes, quando pegos em flagrante, ou degredo.

A raridade de mulheres nos navios levava a maioria dos embarcados a satisfazer seu desejo sexual com outros homens. Tais relações, muitas vezes, realizavam-se pela força bruta (posse forçada do corpo dos mais fracos) ou pelo peso das hierarquias, que obrigava os mais humildes a satisfazer as vontades dos seus superiores.

Dentro desse contexto, os grumetes, na hierarquia abaixo dos marinheiros, eram muito visados, a despeito de serem crianças entre 9 e 16 anos. Dada a fragilidade infantil, incapaz de conter os assédios, ou em troca de proteção de um adulto ou de um grupo de adultos, os grumetes eram obrigados a abandonar precocemente, a inocência infantil, entregando-se à sodomia. Quando tentavam resistir, eram estuprados com violência, e, por medo ou vergonha, dificilmente se queixavam aos oficiais, até porque, muitas vezes, eram os próprios oficiais que permitiam ou praticavam tal violência.

Em suma, imperava a lei e a moral do mais forte.

Os marujos eram gente de má fama, tidos como adúlteros, alcoviteiros, amantes de prostitutas e ladrões, capazes de acutilar e matar por dinheiro. A reputação dos soldados não era muito melhor, acrescida da impressão de que não guardavam grande respeito ou obediência com relação aos oficiais superiores. Já os passageiros eram em sua maioria miseráveis, descalços, famintos e desarmados, tendo, portanto, muito pouco a perder. Esse conjunto, nas condições precárias de vida das naus, era capaz de dar origem a criminosos da pior espécie, elementos responsáveis por inúmeras violências a bordo.

O próprio cotidiano, repetitivo, empurrava os tripulantes e passageiros de má índole para a caça de parceiros sexuais como um meio de ver o tempo passar rápido.

O mesmo tipo de sexualidade observada na Idade Média entre as corporações de ofício, quando dividir um parceiro sexual entre os companheiros simbolizava o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem, terminou sendo adotado a bordo das embarcações portuguesas do início da Idade Moderna.

A prática sexual do estupro coletivo de uma mulher ou de um garoto por grupos de marinheiros ou soldados não era execrável na época sendo dificilmente punida pela autoridades de dentro e mesmo de fora dos navios.

[...] era comum os marinheiros embarcarem prostitutas clandestinas, enganando-as ou forçando-as a subir a bordo com ameaças e violência. A presença de meretrizes nos navios, muitas vezes, servia para acalmar os ânimos dos homens. Sabendo disso, alguns capitães optavam por fazer com que essas clandestinas pagassem sua passagem com trabalho sexual.

Entretanto, embora as prostitutas a bordo desviassem um pouco a atenção dos homens dos garotos, não impediam o assédio constante às escassas "mulheres de bem", pois, além de o número de mulheres para cada homem estar sempre longe do suficiente, o risco de contrair doenças venéreas, como em terra, criava uma certa aversão às profissionais do sexo. De fato, o contato com essas mulheres representava um grande perigo, já que raramente deixava de premiar os incautos com "lembranças de Vênus", suficientes para amargurar e causar forte arrependimento.

PESTANA, Fábio. Por mares nunca dantes navegados: a aventura dos Descobrimentos. São Paulo: Contexto, 2008. p. 104-106.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

A criação do Santo Ofício

A Inquisição foi uma instituição da igreja medieval destinada à repressão da heresia. Originou-se no fim do século XII, quando Alexandre III decretou sanções contra os hereges, e institucionalizou-se no Tratado de Paris (1229), assinado sob o pontificado de Gregório XI, o qual na bula Ille Humani Generis (8 de fevereiro de 1232), confiou a luta contra a heresia à Ordem dos Dominicanos.

No início, esse tribunal de exceção combateu sobretudo os cátaros do Languedoc (século XIII), mas se transformou logo num instrumento de perseguição a todos os inimigos - reais ou supostos - da Igreja Católica. Desse modo, a Inquisição lutou, no decorrer dos séculos XIV e XV, contra os templários, os espirituais (seita que esperava uma segunda vinda do Espírito Santo), os judeus, os wicletistas e hussitas (que pregavam uma reforma da Igreja na Inglaterra e na Boêmia, respectivamente). A partir do século XVI, as atividades da Inquisição concentraram-se na Espanha e na Itália, em lutar contra as ideias da Reforma e da Renascença. Em 1545, o papa Paulo III instituiu a Congregação da Inquisição ou Santo Ofício, com sede na Espanha.

A Inquisição espanhola teve seu início oficial com uma bula de Sisto IV, datada de 1º de novembro de 1478, plenamente aprovada pelos Reis Católicos. O primeiro tribunal da Inquisição espanhola foi instaurado em Sevilha, com a finalidade de fiscalizar especialmente os "conversos" - judeus convertidos à força ao catolicismo.

Em outubro de 1483, frei Tomás de Torquemada foi nomeado Grande Inquisidor de Castela, Aragão, Leão, Catalunha e Valência. Suas Instruções  (normas para conduzir processos da Inquisição) eram tidas como lei do reino no final do século XV. O Grande Inquisidor era sempre aprovado pela Santa Sé, os outros juízes eram nomeados pelo rei.

A Inquisição espanhola perseguia, além de hereges, bruxas, assassinos, sodomitas, polígamos e diversos outros "criminosos". Não há dúvida de que a Inquisição encontrou na Espanha sua terra de predileção. Passou para Portugal, por decisão de Dom João III e do papa, em 1536, para ali combater os judeus que tinham fugido da Espanha. Além do judaísmo, o tribunal português considerava crimes o luteranismo, o maometismo, a feitiçaria, a bigamia, a pederastia etc. No século XVI, a Inquisição estendeu-se às colônias espanholas da América, atingindo também o Brasil.

Um auto-de-fé no povoado de San Bartolomé Otzolotepec, Artista desconhecido

O processo inquisitorial tinha regras cujo essencial se desenrolava da seguinte maneira: três ou quatro sacerdotes inquisidores chegavam a um lugar suspeito de ter núcleos de heresias. Reunindo o povo na Igreja, faziam uma pregação solene e apocalíptica, exortando os culpados à confissão espontânea. Um "mês de tolerância" ou "tempo de graça" era geralmente concedido para que os "criminosos" confessassem sua culpa, Depois desse prazo, vinham as denúncias, abertas ou anônimas, e os acusados eram conduzidos pelo cura local e pelas testemunhas ao inquisidor. Todo cristão, sob pena de excomunhão, devia denunciar os suspeitos de heresia que conhecesse ou que tivesse ouvido falar.

Começavam então os interrogatórios, sem advogados, sem revelação do nome de quem denunciava e sem uma relação dos crimes apontados. A Inquisição dava, no entanto, valor especial à confissão dos culpados. Nos casos de confissão espontânea, o réu sofria apenas uma pequena penitência. Caso contrário, era submetido a tortura, autorizada oficialmente por documentos pontifícios. Os juízes podiam escolher entre a flagelação, o garrote (estrangulamento operado lentamente, sem suspensão do corpo), a polé ou roldana e os tições acesos. Na maior parte dos casos, os reús, extenuados, confessavam-se culpados de todas as possíveis formas de heresia.

Em cerimônias chamadas autos-de-fé, verdadeiros dias de festa, as sentenças eram pronunciadas publicamente, na presença de autoridades seculares e religiosas, numa praça onde se reunia o povo. A Igreja aplicava diretamente as penas de prisão perpétua, de confiscação de bens, remetendo ao "braço secular" os casos de pena de morte, quase sempre na fogueira. Havia ainda marcas de infâmia (cruzes amarelas sobre as vestes do condenado), peregrinações obrigatórias, destruição de propriedades e de casas e até mesmo exumação dos mortos, cujos crimes de heresias só foram conhecidos após a morte.  

As Grandes Religiões. São Paulo: Abril Cultural, 1973. v. 3, p. 442-443.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

O Estado monárquico e a cultura popular

Chegada da Família Real Portuguesa à Bahia, Portinari

A monarquia absoluta era a grande promotora de festas públicas por ocasião do aniversário do governante, de casamentos ou nascimentos na família real, de celebração de eventos políticos. Esses festejos incluíam geralmente luminárias, fogos de artifício, cavalhadas, corridas de touros, cortejos e desfiles, arrumação de tropas. Durante o período em que Portugal era a sede da monarquia competia aos governos de cada capitania incentivar essas celebrações. Depois de a Corte se ter transferido para o Brasil e ficado sediada no Rio de Janeiro ficou a cargo do intendente da Polícia organizar tais festas públicas. No tempo de Paulo Fernandes Viana ocorreram festejos por ocasião do casamento da princesa D. Leopoldina, mulher do Príncipe Real D. Pedro. Como escrevia o intendente, "era um dever da polícia entrar nestes objectos, não só pela utilidade que se tira em trazer o povo alegre e entretido, como provendo ao mesmo tempo o amor e respeito dos vassalos para com o soberano e sua real dinastia".

[...]

Podemos avaliar o peso destas festas na sociedade colonial pelo cuidado em elaborar relatos dos seus vários momentos e também em publicar tais descrições em folhetos, ou nas páginas das gazetas do Rio de Janeiro e Baía. Lembremos, entre outras, a "Relação das festas que se fizeram no Rio de Janeiro, quando o Príncipe Regente N. S. e toda a sua real família chegaram pela primeira vez àquela capital. Ajuntando-se algumas particularidades igualmente curiosas, e que diziam respeito ao mesmo objecto", publicada pela impressão Régia do Rio de Janeiro em 1810.

Nesta relação, o narrador, sob forma de carta, conta que a cidade celebrou com nove dias de luminárias a chegada de S. A. R., tendo já havido antes outros seis dias de luminárias quando chegara a princesa viúva. Este elemento essencial do festejo público era mais complexo do que se poderia supor. Não bastava iluminar as casas e edifícios mais importantes da cidade; era necessário ainda criar ornamentos adequados, arquitecturas efêmeras logo destruídas quando a festa acabava.

[...]

Nas festas públicas todos os grupos étnicos participavam, senão como actores, pelo menos como espectadores. Resta saber contudo se, no espaço urbano ou rural, havia lugar para a festa própria de cada etnia.

Deixar ou não os negros fazer os seus batuques e as suas danças dependia da maior ou menor flexibilidade dos governadores nas vilas e centros urbanos e dos senhores nas suas fazendas e engenhos. Essas actividades de lazer da gente de cor (das quais por vezes participavam os próprios brancos), por provocarem ajuntamentos perigosos, eram mal vistas pela população branca em épocas de crise e encaradas como demonstrações de uma sexualidade desenfreada pelos representantes da Igreja.

Batuque, Rugendas

Em 1779, na Capitania de Pernambuco, foi denunciada ao Santo Ofício a demasiada condescendência do então governador com os divertimentos dos negros: "Alguns governadores proibiram estas danças, e outras, que se fazem na terra, pelos naturais chamadas foffa, ou batuque entre homens, e mulheres que consiste em representar um acto torpe de fornicação, acompanhada de instrumentos, estrépitos de pés, e mãos, com ditos inhonestos e para maior desgraça nos tempos presentes com ditos blasfêmicos, como 'Oh meu Deus, ora vamos para o Céu'". Estes gestos e palavras constituíam "incentivos para desonestidade ainda nos mais tementes a Deus, quanto mais nos miseráveis pecadores".


Negros dançando fandango (jongo) no Campo de Santana, Rio de Janeiro, Augustus Earle

Também no início do séc. XIX, na Baía, Luís dos Santos Vilhena condenava a excessiva tolerância com as diversões dos negros: "Não parece ser de muito acerto em política, o tolerar que pelas ruas e terreiros da cidade façam multidões de negros de um e outro sexo, os seus batuques bárbaros a toque de muitos e horrorosos atabaques, dançando desonestamente canções gentílicas, falando línguas diversas, e isto com alaridos tão horrendos e dissonantes que causam medo e estranheza, ainda mais aos mais afeitos, na ponderação de consequências que dali podem provir, atendendo ao já referido número de escravos que há na Baía".


Negros tocando cabaça e pandeiro, Johan Nieuhof

O que perpassa nestes textos é a rejeição da cultura negra e a sua condenação, tendo como justificativa a "desonestidade" das suas danças ou a "barbaridade" dos sons produzidos pelos seus instrumentos. Além disso, sendo os cantares em línguas africanas, o branco não as podia entender e portanto temia-as. A estranheza perante o diferente levava ao medo, acentuado este quadro, em 1814, um levante de negros na Baía levou os brancos a exigir medidas repressivas mais severas do que aquelas que tinham sido tomadas pelo governador, conde dos Arcos. Este, se por um lado proibira totalmente "as danças que os negros costumam fazer ao som de instrumentos estrepitosos, e desentoados nas ruas e largos desta cidade", por outro não impedira que os escravos se juntassem nos dois largos da Graça e do Barbalho, podendo aí dançar "até o toque das Avé-Marias". Esta permissão levava em conta o facto de que "muitos senhores reconhecem a necessidade, e vantagem de diminuir os horrores de cativeiro, permitindo que seus escravos se divirtam, e que de dias em dias se esqueçam por algumas horas do seu triste estado".

Estas medidas tolerantes do governador consternaram alguns brancos assustados com as mortes recentemente ocorridas e com as casas incendiadas. Respondendo em parte a uma frase do governador na sua ordem do dia ("em todas as cidades policiadas do mundo se permitem divertimentos públicos proporcionados até às últimas classes da nação"), diziam não se dever permitir aos negros "divertimentos tão profanos em dias de descanso, e dedicados ao culto do verdadeiro Deus" quando muitos brancos, como os soldados e caixeiros, não tinham domingos nem dias santos, "aplicados sempre nos serviços" ou em guardas e rondas.

Todos os males então ocorridos provinham não só dos batuques mas também de se ter permitido aos negros "andarem com vestimentas de rei, coroando-se com espetáculos, e aparatos, fazendo uns aos outros tais, e quais homenagens e ajuntamentos com caixas de guerra amotinando a cidade".

Passado o susto com o levante dos negros, as diversões destes continuaram a ter lugar nos espaços públicos das principais cidades.

NIZZA DA SILVA, Maria Beatriz. Vida privada e quotidiano no Brasil. Lisboa: Editorial Estampa, 1993. p. 274-5, 278-80.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Carlos II, o enfeitiçado

Retrato do rei Carlos II da Espanha com armadura, Juan Carreño de Miranda


▬╡ஐ 1699, Madrid ╞▬

Embora não tenha sido anunciada pelo heraldo trombeteiro, pelas ruas de Madrid voa a notícia. Os inquisidores descobriram o culpado do feitiço do rei Carlos. A feiticeira Isabel será queimada viva na praça Maior.

Toda a Espanha rezava pelo rei Carlos II. Ao despertar, o monarca bebia sua poção de pó de víbora, infalível para dar forças, mas em vão: o pênis seguia abobado, incapaz de fazer filhos, e pela boca do rei continuavam saindo babas e hálito imundo e nem uma palavra que valesse a pena.

O malefício não vinha de certa xícara de chocolate com pó de testículos de enforcado, como tinham dito as bruxas de Cangas, nem do próprio talismã que o rei usava pendurado no pescoço, como acreditou o exorcista frei Mauro. Houve quem dissesse que o monarca tinha sido enfeitiçado pela própria mãe, com tabaco da América ou pastilhas de benjuy, e inclusive se rumoreou que o mordomo-mor, o duque de Castellforit, tinha servido à mesa um presunto misturado com unhas de mulher moura ou judia queimada pela Inquisição.

Os inquisidores tinham encontrado, finalmente, o redemoinho de agulhas, grampos, caroços de cereja e louros cabelos de Sua Majestade, que a feiticeira Isabel tinha escondido pertinho da alcova real.

Balança o nariz, balança o lábio, balança o queixo; mas agora que o rei foi desembruxado, parece que os olhos dele se acenderam um pouquinho. Um anão ergue o círio, para que o Rei contemple seu retrato, que há anos pintou Carreño.

Enquanto isso, fora do palácio faltam pão e carne, peixe e vinho, como se Madrid fosse uma cidade sitiada.

▬╡ஐ 1700, Madrid ╞▬

Nunca pôde vestir-se sozinho, nem ler correntemente, nem ficar em pé por conta própria. Aos quarenta anos, é um velhinho sem herdeiros, que agoniza rodeado de confessores, exorcistas, cortesãos e embaixadores que disputam o trono.

Os médicos, vencidos, tiraram de cima dele as pombas recém-mortas e as entranhas de cordeiro. As sanguessugas já não cobrem seu corpo. Não lhe dão de beber aguardente nem a água da vida trazida de Málaga, porque só resta esperar a convulsão que o arrancará deste mundo. À luz das tochas, um Cristo ensanguentado assiste, da cabeceira da cama, à cerimônia final. O cardeal salpica água benta com o aspersório. A alcova fede a cera, incenso, sujeira. O vento golpeia os pórticos do palácio, mal amarrados com barbantes.

O levarão à morgue de El Escorial, onde o espera, há anos, a urna de mármore que leva seu nome. Essa era a sua viagem preferida, mas há tempos que não visita a própria tumba nem mostra o nariz nas ruas. Está Madrid cheia de buracos e lixo e vagabundos armados; e os soldados, que mal e mal vivem da sopa boba dos conventos, não se preocupam em defender o rei. Nas últimas vezes em que se atreveu a sair, as lavadeiras do rio Manzanares e os rapazes da rua perseguiram a carruagem e cobriram ele de insultos e pedradas.

Carlos II, com os vermelhos olhos arregalados, treme e delira. Ele é um pedacinho de carne amarela, que foge entre os lençóis, enquanto foge também o século e acaba, assim, a dinastia que fez a conquista da América.

GALEANO, Eduardo. Memória do fogo: Os nascimentos. Porto Alegre: L&PM, 2013. p. 269-270 e 273.

sábado, 31 de janeiro de 2015

O espírito do Santo Ofício da Inquisição continua?

[...]


Durante três séculos, o Estado e a Igreja privaram o colono luso-brasileiro da livre crença e da liberdade de consciência, mantendo a colônia sem imprensa, sem universidade, sem ciência, sem novelas, sem arte e sem livros, a não ser aprovados pela Igreja. Foi a Inquisição responsável pela estagnação intelectual da vida colonial, centrando em torno da Igreja, da missa, do sermão, das procissões, todas as diretrizes da vida, e incutindo uma obsessão pelo sentimento de pecado, que marcou todos os homens com o estigma da culpa. [...]

Condenados pela Inquisição, Velázquez

Apesar de todas as promessas de punição, a Inquisição não conseguiu fazer calar as inquietações, a solidariedade e a busca de novas mensagens, e as heresias se propagaram por toda a América. As mais autênticas expressões de fé, não oficiais, permearam toda a história colonial, desaguando algumas fortes, outras apagadas, no próprio século XX.

A América colonial foi vítima da repressão, de perseguições, de extermínios. As políticas totalitárias da Espanha e de Portugal, que anteciparam cinco séculos os totalitarismos do século XX, não podiam reconhecer e tolerar diferenças de pensamento e de fé, uma vez que havia interesses econômicos envolvidos.

Mesmo sem sucesso, milhares de portugueses e espanhóis lutaram, silenciosos, num campo de batalha, espremidos entre um poder absoluto e um universo impregnado de fanatismos, superstições e crendices. A resistência dos colonos conversos, dos índios, dos negros, dos hereges e dissidentes à imposição forçada da religião, dos valores, dos costumes, foi calada e clandestina. Os hereges Garcia da Orca, Antonio José da Silva, Padre Antonio Vieira, Juan de Vives, Frei Luís de Leon, Fernando Rojas e tantos outros foram a verdadeira glória de Portugal e da Espanha, e não seus religiosos, guerreiros e governantes.

O recrudescimento em nossos dias dos nacionalismos, do antissemitismo, dos ódios raciais, dos antagonismos religiosos, da xenofobia, mostra que, apesar de todo o progresso técnico, os homens ainda carregam consigo, viva, a herança destrutiva do passado.

[...]

O Tribunal da Inquisição, Goya

O Santo Ofício da Inquisição, que queimou Giordano Bruno ¹ e perseguiu Galileu ², passou a denominar-se Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Esta Congregação advertiu e puniu numerosos teólogos contemporâneos, que têm questionado diferentes aspectos da doutrina católica e a infalibilidade da Igreja.. Todas as medidas restritivas receberam a aprovação do papa João Paulo II.

¹ O que era semente faz-se erva, e do que era erva faz-se a espiga; do que era espiga faz-se o pão, do pão quilo, do quilo sangue, deste semente e desta embrião, deste homem, deste cadáver, desta terra, desta pedra. (Giordano Bruno, Diálogos)

² A filosofia está escrita neste imenso livro que se nos abre continuamente diante dos olhos (quero dizer o universo), mas não podemos entendê-lo, se antes não aprendermos a compreender a língua e a conhecer os caracteres nos quais está escrito. Está escrito em língua matemática, e os caracteres são triângulos, círculos, e outras figuras geométricas, sem os quais meios é impossível entender humanamente qualquer palavra sua; sem eles é um inútil vagar por escuro labirinto. (Galileu)

Os principais teólogos acusados de heresia foram Edward Schillebeeckx,  professor de Teologia da Universidade Católica de Nijmaegen, Holanda, e Hans Küng, professor de Dogma e Teologia Ecumênica da Universidade do Estado, Tubingen, Alemanha. No Brasil foi acusado e punido o teólogo Frei Leonardo Boff.

Desde 1957 Hans Küng entrou em choque com o Vaticano, por ter posto em dúvida a infalibilidade da Igreja e criticado a debilidade da doutrina papal sobre o controle da natalidade. Küng acredita que a Igreja "devia aprender por seus próprios erros". Chamado a Roma em 1971, para justificar as suas ideias, respondeu que só iria se pudesse ver todo o seu processo e escolher seus próprios advogados. A Congregação recusou. Nessa atitude vemos a repetição do procedimento da Inquisição ibérica, na qual os réus não tinham conhecimento do seu processo e os únicos advogados admitidos eram homens internos da Inquisição. O próprio Küng acusou os membros da Congregação de agirem de acordo com o espírito da Inquisição. Küng também foi punido por dizer que a ressurreição não podia ser um acontecimento histórico, a virgindade de Maria era uma lenda, que não se devia identificar Jesus com Deus e que Jesus nunca se intitulou Messias. O próprio papa João Paulo II, em 18 de dezembro de 1979, declarou que Hans Küng, nos seus escritos, afastou-se da verdade integral da fé católica e portanto não podia mais ser considerado um teólogo católico, nem atuar como tal num papel de professor.

Os crimes contra a moral, que foram sempre preocupação central da Igreja, e deram motivo à constante pela Inquisição espanhola e portuguesa, também recebem atualmente, da Congregação para a Doutrina da Fé, um especial interesse. Autores como o reverendo Charles Curran, professor de Teologia Moral da Universidade Católica de Washington, D.C., autor de Sexual and Medial Ethics e Tradition in Moral Theology (Notre Dame University Press, 1978 e 1979, respectivamente), o jesuíta John J. Mc Neill, autor da obra The Church and the Homossexual (Sheed, Andrews and McMeel, 1976) e o reverendo Anthony Rosnik, coautor de Human Sexuality: New Directions in American Though (Paulist Press, 1977), foram seriamente advertidos e criticados pela Congregação.

Os pensadores religiosos estão divididos hoje, como estiveram divididos durante a Inquisição ibérica.

NOVINSKY, Anita. A Inquisição. São Paulo: Brasiliense, 2012. p. 7-9, 103-5. (Coleção Tudo é História, 49).

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Os caminhos da luxúria

Moema, Victor Meirelles

Já no primeiro documento escrito em terras brasileiras, o europeu não escondeu o espanto e o maravilhamento. Em sua carta ao rei, o escrivão Pero Vaz de Caminha registrou aqueles “corpos formosos” e moças “tão bem feitas [...] que a muitas mulheres da nossa terra, vendo-lhes tais feições”, lhes faria vergonha “por não terem a sua como a dela”.

Mas um português daqueles tempos não poderia se limitar ao elogio da nudez. Pelo menos não numa carta do rei. Por isso, Caminha reagiu à tentação das índias tão bem feitas condenando a “falta de civilização” daqueles povos, apesar da “inocência” em mostrar as suas “vergonhas”. “O melhor fruto” que havia na nova terra, ele concluía, era “salvar esta gente”. Estava anunciada uma das funções da colonização: a imposição da fé católica. Mas este intuito oficial esbarraria em hábitos bem mais libertários, à medida que os colonos portugueses passaram a se relacionar com as índias.

Os jesuítas não demoraram a desconstruir a impressão inicial de Caminha, segundo a qual os indígenas seriam “folhas em branco” – prontos a receber e a aceitar o que os portugueses quisessem imprimir neles. Um dos empecilhos ao trabalho de catequização eram os costumes poligâmicos daquelas populações que muitas vezes incluíam casamentos entre chefes e as filhas de suas irmãs como suas principais esposas. Essas uniões simbolizavam a manutenção do poder de determinados clãs indígenas dentro das tribos, e eram tão importantes que os jesuítas pediram à Igreja Católica que permitisse a união entre tios e sobrinhos em alguns casos. Era uma forma de manter aqueles homens com apenas uma mulher (a mais importante), abrindo caminho para que aceitassem a monogamia – este sim, um princípio inegociável para os católicos.

Nos primeiros tempos, os próprios colonos utilizaram o casamento como meio de fortalecer as relações de poder, unindo-se às filhas dos homens mais respeitáveis das tribos. Exemplo desses pioneiros foi o lendário João Ramalho, um dos poucos portugueses que sobreviveram aos 30 primeiros anos de colonização. Ele havia deixado esposa em Portugal, mas não titubeou em casar-se com a filha do cacique Tibiriçá. Teve também outras mulheres e constitui uma grande prole, segundo relatou o Padre Manuel da Nóbrega (1517-1570). Seguia os costumes indígenas, andando nu e mantendo relações sexuais com várias índias, o que era compreensível dentro da dinâmica da manutenção do poder das tribos. Outros colonos viviam comportamentos semelhantes. Embora ilícitas, as relações esporádicas eram alternativas atraentes para a população colonial em geral, principalmente entre casais mistos (escravos e livres), porque havia menos interferência dos senhores neste tipo de relacionamento e, portanto, mais liberdade para os cativos fugirem das rédeas do poder senhorial.

Pode-se imaginar a desaprovação da Igreja a esse estado de coisas. No século XVI, a Europa impunha-se uma vida regrada sob os poderes religiosos e laico, na qual os desejos deveriam ser refreados pela manutenção de regras de civilidade. Em relação aos hábitos das populações da colônia, valia a máxima de São Tomás de Aquino: era preciso ordenar “paixões e coitos” a fim de manter um equilíbrio indispensável para a conservação da espécie humana.

Na vila de São Paulo, os jesuítas não deixaram de observar – e de se escandalizar – com as relações temporárias e poligâmicas. Além do esforço em batizar e catequizar os indígenas, eles se dedicaram a converter as uniões informais ao matrimônio católico, nem sempre com sucesso. Mesmo sob a vigilância da Igreja Católica e da Inquisição, e sujeitos a sofrerem punições por seu comportamento, João Ramalho e muitos outros continuaram a viver com as índias. Cumpriam o importante papel de povoar um território ainda incipiente em nome da Coroa.

Curioso é que muitos dos primeiros colonos eram degredados por força da Inquisição: haviam sido condenados e enviados à nova terra para purificar seus pecados. Pior do que o degredo para o Brasil, só mesmo a pena de morte. Era um programa de salvação das almas, mas com o risco de que os condenados, em vez de se redimirem, acabassem difundindo suas más práticas e desvios no Novo Mundo. Muitos degredados caíram novamente nas malhas da Inquisição, quando houve a Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil, no final do século XVI (1591-1595). Entre eles, portugueses que se haviam amancebado com índias.

A violência da catequese jesuíta fazia parte da cartilha do colonialismo moderno. Os índios eram vistos como inferiores, demonizados, forçados a abandonar seus costumes. Seu mundo era desprezado, vigiado e punido pela contrarreforma europeia. “O pecado estava em todas as gentes e lugares”, em “ameríndios luxuriosos, colonos insaciáveis [...] senhores desregrados”, escreve Ronaldo Vainfas em Trópicos do pecado (2010). Os pecados relativos à sexualidade estavam presentes entre os mais perseguidos nas confissões, com a Inquisição buscando relatos minuciosos sobre a realização do “ato carnal” em suas mais variadas formas. Estavam em jogo relações de poder, com a Igreja Católica demonstrando sua supremacia e sua influência junto aos poderes do Estado. Contenção, ameaça e castigo eram as bases dessa política – um lógica bem distante do que viviam, na prática, colonos e escravos, portugueses e índios.

A legislação régia reforçava a necessidade de punição para os crimes sexuais, no sentido religioso do termo. O livro V das Ordenações Filipinas (1604) que incluía legislações de períodos anteriores, previa punições para os que cometessem “pecado de sodomia” (sexo anal), o “cristão que dormisse com infiel” (judeus, muçulmanos ou outros “não católicos”), aqueles, incluindo padres, que entrassem “em mosteiro” e tirassem “freira para dormir com ela”, e os que dormissem com suas parentas, com mulheres casadas, virgens, viúvas honestas, além dos bígamos, entre outros casos. As punições variavam: confisco de bens ou sua perda total, tortura até a morte, prisão, degredo ou queima, até os culpados serem “feitos por fogo em pó”. Mas tudo dependia da condição social dos envolvidos.

O sexo com escravas índias ou negras e com prostitutas era até permitido, ou tolerado, em função da falta de mulheres brancas nas terras recém-conquistadas. As poucas que chegaram até o final do século XVI também ficaram sujeitas à Inquisição, e as confissões sobre os seus “ajuntamentos torpes” indicam pedidos de perdão e misericórdia por terem sido, na maioria dos casos, “falsamente” enganadas por pessoas que, na verdade, lhes queriam mal. A Igreja utilizava as confissões também para conseguir delações. Em 1591, Paula de Siqueira, casada, confessou suas culpas ao visitador da Inquisição Heitor Furtado de Mendonça, afirmando que recebera “cartas de amores e requebros” de outra mulher casada, tendo com ela “ajuntamento carnal [...] como se propriamente [fossem] homem e mulher”. A mulher era Filipa de Souza, que lhe contara, após beber muito vinho, ter “usado o dito pecado com muitas outras moças [...] e também dentro de um mosteiro, onde ela estivera”. Mosteiros e padres eram elementos comuns nas confissões.

Os padres responsáveis pelas paróquias do Império português zelavam pela vigilância dos costumes, mas nem sempre conseguiam escapar dos pecados que deviam combater. Foi o caso do vigário Frutuoso Álvares, de Matoim, no Recôncavo Baiano, que cometera “tocamentos desonestos com algumas 40 pessoas pouco mais ou menos”, o que escandalizou o visitador Heitor Furtado de Mendonça (c. 1550?).

Fosse como fosse, na sociedade colonial, o sexo era uma válvula de escape em resposta àquelas relações opressoras, ora para manter o poder, ora para libertar-se dele.

Milena Fernandes Maranhão. Os caminhos da luxúria. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 8 / Nº 93 / Junho 2013. p. 18-20.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Proibido ter prazer: a origem do Brasil machista

Dança simbólica, Jan Ciągliński.

“Não existe pecado abaixo do Equador”, repetiam gostosamente nossos colonizadores, entusiasmados com a nudez das índias e africanas, presas fáceis de seus desejos reprimidos. Mas seria ilusão imaginar uma terra sem pecado. Ainda mais quando os próprios colonizadores traziam consigo uma tradição de forte repressão religiosa às práticas sexuais.

A sexualidade humana é sempre uma construção cultural, e a do povo brasileiro resulta da conjunção de três matrizes. O modelo sexual hegemônico dos donos do poder fundava-se na moral judaico-cristã, fortemente marcada pela “sexofobia” – uma espécie de medo dos prazeres sexuais. Do outro lado, os modelos indígena e africano caracterizavam-se pela grande permissividade sexual, nos quais os próprios deuses tribais reproduzem as práticas carnais dos humanos. Para evitar tais ameaças desestabilizadoras, diversas instâncias da Igreja no Brasil colonial se mobilizaram, impondo como modelo único a moral católica, baseada no Antigo e Novo Testamento e no Catecismo Romano publicado pelo Concílio de Trento (1545-1563).

A moral sexual católica tinha como traços fundamentais o tabu da nudez, a monogamia, a indissolubilidade do matrimônio sob o comando do patriarca, a virgindade pré-nupcial e a forte condenação da homossexualidade e do travestismo. De forma oportunista, tolerava-se o pecado mortal da prostituição, um mal necessário para garantir a pureza das donzelas casadouras. Na contramão de moral tão rígida, as culturas sexuais dos indígenas e africanos escravizados lidavam tranquilamente com a nudez, praticavam a poligamia generalizada e os tabus escandalosos do incesto para os cristãos. Além disso, conviviam pacificamente com praticantes do homoerotismo e do travestismo tanto masculino quanto feminino. “Os tupinambás são tão luxuriosos que não há pecado de luxúria que não cometam: os quais sendo de muito pouca idade têm conta com mulheres... e em conversação não sabem falar senão nestas sujidades, que cometem cada hora. São mui afeiçoados ao pecado nefando (homossexualidade), entre os quais se não tem por afronta; e o que serve de macho se tem por valente, e contam esta bestialidade por proeza”, alertava, na Bahia de 1587, o senhor de engenho português Gabriel Soares de Souza.

Em meio à diversidade cultural das centenas de etnias da diáspora negra, a sexualidade dos africanos que vieram escravizados para o Novo Mundo incluía o livre exercício da poligamia, a prática da circuncisão nos meninos e das mutilações genitais nas donzelas e a aceitação da homossexualidade.

“Não há escravidão sem depravação sexual. É da essência mesma do regime”, escreve Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala (1933), demonstrando que a exacerbada licenciosidade erótica observada no Brasil colonial deve ser explicada não por “defeito” dos africanos e indígenas, mas pelo abuso de uma raça por outra: “ao senhor branco, e não à colonização negra, deve-se atribuir muito da lubricidade brasileira”

O machismo ibérico assumiu no Novo Mundo uma feição muito mais agressiva do que a observada em Portugal e Espanha à época das Descobertas. Nas Américas, somente com extrema violência e autoritarismo a minoria branca senhorial conseguia manter submissa a enorme massa populacional de índios, negros e mestiços. Daí ter-se desenvolvido um código de hipervirilidade, que repelia entre os machos brancos, como se repele a peste, qualquer conduta ou atitude efeminada, pois ameaçava os alicerces da manutenção dessa sociedade profundamente hierárquica. Aí está a raiz do machismo e da homofobia à brasileira, filhos bastardos da escravidão.

Com vistas a evitar que a Terra da Santa Cruz se convertesse numa filial de Sodoma, a cruz e a espada se uniram para manter o rebanho obediente à tradicional moral cristã, tudo fazendo para garantir a primazia da única expressão permitida de canalização dos desejos da carne: o leito matrimonial visando à reprodução da espécie, cumprindo assim o decreto divino “Crescei e multiplicai-vos”.

Desde os primórdios da colonização, a primeira e constante cruzada dos jesuítas, franciscanos e demais missionários era combater a nudez de índios e africanos, obrigando os senhores a providenciar roupas para tapar as vergonhas de seus cativos. Também lutaram incansavelmente para limitar os tratos ilícitos e a mancebia dos brancos com mulheres de cor, erradicar a bigamia e a poligamia, além de reprimir os praticantes do abominável pecado de sodomia. Muitas foram as estratégias utilizadas pela hierarquia eclesiástica na repressão às sexualidades desviantes, interpretadas como ciladas do demônio contra a salvação dos filhos de Deus: o catecismo ensinado nas igrejas com ênfase no sexto Mandamento, “não pecar contra a castidade”, as pregações nos púlpitos e nas santas missões ameaçando os imorais com o fogo do inferno, as devassas episcopais e as visitações do Santo Ofício que percorriam de tempos em tempos grande parte da América portuguesa, estimulando denúncias e confissões de desvios da moral sexual.

Numerosos colonos foram denunciados à Santa Inquisição, não só por adotarem comportamentos sexuais condenados como pecados mortais – incluindo supostas cópulas com o próprio Demônio – mas também por desafiarem a moral divina, defendendo, por exemplo, que não era pecado manter relação sexual com índias, desde que se lhes pagasse nem que fosse com uma camisa. Outros defendiam proposições heréticas, como a de que casar era melhor do que ser padre e fazer voto de castidade, embaralhando a hierarquia celestial na qual as virgens e os religiosos celibatários estavam mais próximos do trono de Deus do que os casados, as viúvas e as ex-prostitutas.

Todas as pessoas eram obrigadas a se confessar ao menos uma vez por ano, por ocasião da Páscoa. O pecador tinha que desfazer uniões sexuais não permitidas sob o risco de não receber a absolvição e ir direto para o inferno após a morte. Era indispensável a todo católico o “certificado de desobriga”, podendo ser multado ou até degredado para a África caso se tratasse de um desviante sexual público e notório. Enquanto os párocos e os bispos reprimiam com advertência e multa os adúlteros e amancebados, os inquisidores perseguiam os bígamos, sodomitas e padres que assediavam sexualmente suas penitentes. Mais de uma centena destes desviantes sexuais foram presos e penaram rigorosos castigos nos cárceres secretos da Inquisição de Lisboa.

Para aterrorizar os faltosos e inibir novas delinqüências, a Igreja proclamava suas sentenças condenatórias na mesma freguesia onde viviam e onde cometeram tais escândalos imorais. Além disso, abusou da pedagogia do medo, aplicando castigos públicos, como o imposto em 1591 pelo visitador do Santo Ofício em Salvador contra Felipa de Souza, 35 anos, costureira, culpada de diversos namoricos com outras mulheres, “dormindo na mesma cama, ajuntando seus vasos dianteiros e deleitando-se”. O ouvidor da Capitania levou-a do Terreiro de Jesus até a Sé da Bahia, onde vestida simplesmente com uma túnica branca, descalça, com uma vela na mão, de frente para a Mesa Inquisitorial, ouviu sua ignóbil sentença. Em seguida foi açoitada publicamente pelas principais ruas da então capital da Colônia, enquanto o ouvidor lia o pregão: “Justiça que o ordena fazer a Mesa da Santa Inquisição: manda açoitar esta mulher por fazer muitas vezes o pecado nefando de sodomia com mulheres, useira e costumeira a namorar mulheres. Que seja degredada para todo o sempre para fora desta capitania”.

O Tribunal da Santa Inquisição seria extinto apenas em 1821. Só então a Igreja perdeu o poder de prender, açoitar, seqüestrar e queimar os delinqüentes sexuais. Três séculos desta ferrenha repressão deixaram seqüelas: o Brasil é destaque mundial em casos de abuso sexual, gravidez de adolescentes, altíssimos índices de contaminação pela AIDS por relações sexuais, crimes homofóbicos. A moral cristã errou em perseguir bígamos, sodomitas, libertinos e livres pensadores. Inquisição, nunca mais.

Luiz Mott. Proibido ter prazer. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 9 / Nº 100 / Janeiro 2014. p. 40-43.

sábado, 25 de outubro de 2014

Poder e poderes no Brasil Colônia

O primeiro instrumento institucional de ocupação das terras americanas foi a feitoria. Através delas, faziam-se contatos com índios da terra e se explorava pau-brasil. Cabia ao feitor tentar impedir que se embarcassem, sem autorização, indígenas escravizados, sobretudo mulheres, evitar a deserção de marinheiros, além de receber produtos da terra que seriam enviados ao Reino. [...] Aos finais de 1520, acumulavam-se na mesa real pedidos de pessoas que queriam estabelecer-se aqui. A promessa de “ganhar uma terra que não tem nenhum proveito e conquistá-la” era muito utilizada. Outro argumento era o de que a instalação de algumas povoações evitaria que os índios vendessem pau-brasil a estrangeiros.

Família de botocudos em marcha, Jean-Baptiste Debret.
 [Uma cultura que foi vítima de uma guerra sem trégua]

O resultado da fórmula aplicada com sucesso nas ilhas do norte da África, Madeira e Açores fez com que D. João III optasse pela divisão das terras em capitanias. Uma vez demarcadas, com 50 léguas de costa cada, foram distribuídas entre fidalgos. Como donatários, cabia-lhes criar vilas e povoações, exercer justiça, nomear juízes e oficiais, incentivar a instalação de engenhos, marinhas de sal e moendas de água, arrendar terras do sertão. Uma série de vantagens e poderes funcionava como chamariz para os colonos. Em contrapartida recebiam um “foral dos direitos, foros, tributos e cousas que na dita terra hão de pagar”.

Uma família no Rio de Janeiro, Jean-Baptiste Debret

Povoar o Brasil fazia-se urgente, contudo, por outras razões. A concorrência no Oriente obrigava Portugal a repensar sua política colonial. O comércio com as Índias custara caro ao tesouro real, mas fizera a fortuna de muitos comerciantes capazes de aplicá-la em outros negócios que lhes parecessem rentáveis. A acintosa presença francesa no Brasil obrigava a uma tomada de posição.

O sistema malogrou, contudo, devido ao tamanho do território colonial, assim como em razão de ferozes ataques indígenas. [...] quando se fundou o Governo Geral e Tomé de Souza foi enviado para cá, apenas três, das 12 capitanias distribuídas, haviam sobrevivido. Chegado em 1549, o primeiro governador-geral ergueu a primeira vila com foros de cidade, São Salvador, e deu início a violento combate contra os tupinambás, “matando e castigando parte deles”, para dar exemplo, como registra um documento do período. Trouxe consigo os padres jesuítas e o plano para a instalação urgente de uma estrutura político-administrativa que evitasse o naufrágio completo da colonização: o Governo Geral. Na bagagem, Souza trazia ainda um Regimento – instruções para pessoas e instituições – cujas preocupações incidiam sobre questões militares e de povoamento: assentamento de colonos, distribuição de gado bovino, criação de órgãos locais de administração, as câmaras. Em 1588, outro Regimento foi aprovado. Nele, novas diretrizes apontavam para uma maior presença do Estado português na Colônia: defesa da costa, exploração de salitre para defesa da armada, prospecção de “minas de metais”, proteção contra ataques e reafirmação da escravização de indígenas por “guerra justa”, assim como instalação da Relação – ou seja, tribunal de instância superior, na Bahia -, na verdade só instituída em 1609.

Índios em uma fazenda de Minas Gerais, Rugendas

Ao longo do tempo, governadores e depois vice-reis trariam, cada qual, seus regimentos e instruções, ao sabor das diversas conjunturas. Não houve consistência nas diretrizes administrativas até meados do século XVIII. A fragilidade do sistema retardava a instalação de um governo centralizados, tal como se desejava no Reino, comprometendo, simultaneamente, os interesses fiscais, políticos e estratégicos da metrópole. Apesar disso, começava a formação de quadros burocráticos; formação, contudo, marcada pela precariedade. Num relatório datado de 1550, o corregedor Pero Borges faz menção à proliferação de funcionários metropolitanos, muitos deles degredados de “orelhas cortadas”, outros tantos “muito pobres e ignorantes”. O oitavo governador do Brasil, D. Diogo Botelho, por exemplo, encontrou um tal descalabro na figura de funcionários, que lesavam o fisco e exerciam tranqüilo contrabando, que efetuou várias demissões na capitania de Pernambuco. A incompetência judicial que, então, se instalava iria somar-se à distância física entre o centro de decisões administrativas, Lisboa e as cidades litorâneas. E entre essas e as vilas do interior. Mal se instalara, a máquina do governo começava a emperrar. O braço da lei não atingia as áreas remotas. As próprias leis eram “profusas e confusas”. Os magistrados, corruptos. A voracidade meirinhos, escrivães e juízes prevaricadores era insaciável. A administração judiciária concentrava-se em algumas cidades, deixando o resto da Colônia nas mãos da justiça privada e do mandonismo local. [...]

A Fazenda, por sua vez, era dominada pela necessidade de ampliar tributos, recursos e impostos para atender as urgências crescentes do Estado. No mais, controlava casas para a alfândega e nomeava funcionários necessários ao seu funcionamento nos portos. Composta por guarnições de Primeira, Segunda e Terceira linhas, a organização militar reunia tropas e regimentos de cavalaria, infantaria e artilharia. Foi, contudo, apenas no século XVIII, quando os conflitos com os espanhóis ao sul da Colônia se acentuaram, que tais “forças armadas” coloniais começaram a se profissionalizar.

Vista do Rio de Janeiro defronte a Igreja do Mosteiro de São Bento, Rugendas

A organização eclesiástica também se mostrou precária no século XVI. As razões? Havia dificuldade de recrutamento de sacerdotes, e a autoridade episcopal não se instalara entre nós. Quando criado na Bahia, em 1551, o primeiro bispado, a terra e os moradores eram tão pobres que não podiam arcar com as despesas de manutenção do corpo eclesiástico. Gastos com a instalação de colégios para a Companhia de Jesus faziam com que sobrassem poucas rendas, pagas pela Coroa, para o clero secular. Foram inúmeros os conflitos entre autoridades coloniais e bispos, entre membros do clero secular e as ordens religiosas, e na própria hierarquia de ordens e do clero secular. Esse se estruturou no bispado de Salvador, elevado à arquidiocese e sede da província eclesiástica do Brasil em 1676 ao mesmo tempo em que eram criadas as dioceses do Rio de Janeiro e Olinda (1676), e depois do Maranhão (1677), de Belém (1719), São Paulo e Mariana (1745). O clero regular, representado por diferentes ordens religiosas, era independente graças a doações vindas de matrizes européias, esmolas da população local e aos rendimentos de propriedades privadas. [...] O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição não se instalou jamais entre nós, malgrado [...] as visitas de seus inquisidores à Bahia, a Pernambuco e ao Pará, em busca de hereges, cristãos-novos, feiticeiros, sodomitas e outros pecadores que infringiam a moral e a fé católica.

Família de fazendeiros indo à igreja, Rugendas

[...] O familismo político vicejava nas cidades litorâneas, unindo prósperos senhores de engenho e funcionários metropolitanos. Ao longo do século XVII, os primeiros ocuparam postos de comando nas Câmaras e suas ações arbitrárias caíam sob as costas dos arrendatários, meeiros e lavradores, interferindo nos resultados dos julgamentos e das ações que corriam no foro da Relação. Os casamentos dentro de pequenos grupos de famílias permitiam que essas se revezassem em postos de prestígio. Nesses grupos era constante a manipulação de alianças de família para resolver, na esfera pública, problemas domésticos.

Tocador de berimbau, Jean-Baptiste Debret

Uma segunda camada de colonos, constituída por plebeus, lavradores, “homens de qualidades” (como se lê em algumas cartas de sesmarias), fixava-se silenciosamente com seus gados e escravos na hinterlândia. Vagava pelos ermos sertões toda uma população desajustada e apartada do trabalho regular. Era remediada, a princípio. Tais indivíduos eram considerados pelas autoridades “facínorosos e bravos”. Muitos viviam com suas famílias, isolados e solitários, nos roçados que cultivavam. Outros podiam ser ladrões de gado ou “formigueiros”, nome que se dava aos que roubavam bens de pouco valor. Não faltava quem se organizasse em bandos e quadrilhas, agindo em assaltos pelas estradas.

Porto Estrela, Rugendas

Contudo, não somente a população pobre proliferava. Por todo o sertão surgiram régulos abastados, que haviam criado fortuna e zonas de poder local e pessoal. Tais potentados não hesitavam em medir forças com autoridades e vizinhos. Confrontos sanguinários lavavam a honra de famílias inteiras e seus agregados durante gerações. Os donos de tais terras, apoiados em escravos e dependentes, sentiam-se impunes dentro de seus domínios e mesmo de uma região. Tinham por aliados parentes e amigos voluntários. Impensável contrariá-los. Só que o vizinho pensava da mesma maneira. Assim, nunca carecia motivo para desavenças, “bastando”, como explicava o padre Antonil em 1711, “um pau que se tire ou um boi que entre no canavial por descuido para declarar o ódio escondido e para armar demandas e pendências mortais”. Os dias de festa religiosa, momento em que a comunidade se juntava, eram os preferidos para acertos de contas: tiroteios dentro das igrejas, emboscadas durante a procissão, troca de punhaladas nas casas onde se vendia bebida. [...] A impunidade grassava e contaminava populações de vilas e vilarejos. [...] Poucas autoridades metropolitanas ousavam interferir nos “negócios do sertão”. [...]


DEL PRIORE, Mary; VENÂNCIO, Renato Pinto. O livro de ouro da História do Brasil. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 50-56.

NOTA: O texto "Poder e poderes no Brasil Colônia" não representa, necessariamente, o pensamento deste blog. Foi publicado com o objetivo de refletirmos sobre a construção do conhecimento histórico.

terça-feira, 25 de março de 2014

Argumentos de la fe

O círculo mágico, John William Waterhouse

Durante seis siglos, en varios países, la Santa Inquisición castigó a los rebeldes, a los herejes, a las brujas, a los homosexuales, a los paganos…

Muchos fueron a parar a la hoguera; y con leña verde ardieron los condenados al fuego lento. Y muchos más fueron sometidos a tortura. Éstos eran algunos de los instrumentos utilizados para arrancar confesiones, corregir convicciones y sembrar pánicos:
el collar de púas,
la jaula colgante,
la mordaza de hierro que evitaba gritos incómodos,
la sierra que lentamente te partía por la mitad,
los torniquetes estrujadedos,
los torniquetes aplastacabezas,
el péndulo rompehuescos,
la silla de pinchos,
la larga aguja que penetraba en los lunares del Diablo,
las garras de hierro que desgarraban la carne,
las pinzas y tenazas calentadas al rojo vivo,
los sarcófagos con clavos adentro,
las camas de hierro que se estiraban hasta descoyuntar las piernas y los brazos,
los azotes de puntas de ganchos o de cuchillas,
los toneles llenos de mierda,
el brete, el cepo, las poleas, las argollas, los garfios,
la pera que se abría y desgarraba la boca de los herejes, el culo de los homosexuales y la vagina de las amantes de Satanás,
la pinza que trituraba las tetas de las brujas y de las adúlteras,
el fuego en los pies
y otras armas de la virtud.


GALEANO, Eduardo. Espejos: una historia casi universal. Buenos Aires: Siglo XXI & Siglo XXI Iberoamericana, 2008. p. 92-3.


NOTA: O texto "Argumentos de la fe" não representa, necessariamente, o pensamento deste blog. Foi publicado com o objetivo de refletirmos sobre a construção do conhecimento histórico.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

A intolerância religiosa dos Estados europeus na Época Moderna

No filme clássico de David W. Grifith, Intolerância (1916), um dos episódios narrados é A Noite de São Bartolomeu, ocorrido em 1572 – o grande massacre de huguenotes (calvinistas) pelos católicos na França. Foi o tempo das “guerras de religião” na França, como em outras partes da Europa ocidental. A rigor, tais guerras começaram no início do século XVI, em pleno território germânico – palco da Reforma Luterana – e só terminaram em 1648, com o fim da Guerra dos Trinta Anos. Isso significa que a intolerância religiosa foi motivo real de muitos conflitos entre reis e príncipes europeus nos primeiros séculos da Época Moderna, embora não estivessem ausentes outras motivações.

O sentimento religioso era mesmo central na definição das identidades individuais e coletivas nesse período. Mas, para entender o fenômeno da intolerância nessa época, é preciso destacar que, a partir do século XVI, os Estados europeus passaram a se definir, em grande medida, como Estados confessionais, isto é, dotados de uma religião oficial. A ruptura da cristandade provocada pelas reformas protestantes fez da identidade religiosa um elemento central para reis e príncipes e, por vezes, um divisor de águas no jogo de alianças e conflitos do período. Um marco desse processo foi estabelecido na Paz de Augsburgo (1555), que pôs fim às guerras entre os príncipes luteranos e o imperador Carlos V, ao estabelecer-se o princípio cujus regio, hujus religio: a religião do príncipe deveria ser a religião dos súditos.

Longe de apaziguar os ânimos, a consagração desse princípio estimulou a intolerância e hostilidade contra minorias religiosas em toda parte. Na Inglaterra anglicana, católicos e puritanos foram perseguidos; na França dilacerada, católicos e calvinistas viviam em guerra fratricida; na própria Holanda, tão afamada por sua tolerância religiosa, o conflito entre gomaristas e arminianos foi dilacerante, os primeiros defendendo o princípio da predestinação de forma literal; os segundos advogando alguma importância para as obras terrenas do devoto.

Contudo, em uma perspectiva comparativa acerca da geografia religiosa na época, pode-se dizer que os Países Baixos forneceram o exemplo de maior tolerância religiosa, ao menos oficialmente. Basta dizer que cerca de um terço da população das sete províncias da República das Províncias Unidas permaneceu católica, ainda que tenham sido cerceadas as missas e procissões. A província da Holanda, em particular, tornou-se o principal refúgio de cristãos-novos ibéricos, sobretudo portugueses, no século XVII. Ali os cristãos-novos apostasiaram do catolicismo, assumindo-se como “judeus públicos” e construindo uma importante comunidade, estimulados pelas autoridades holandesas: a Talmud Tora. Vários deles estiveram no Recife holandês, entre 1636 e 1654, fundando a primeira sinagoga das Américas: a Kahal Kadosh Zur Israel.

No pólo oposto à Holanda, os países ibéricos instituíram a temível Inquisição, tribunal de fé especializado em perseguir os hereges da religião católica, a única permitida nos dois reinos a partir de fins do século XV. No caso ibérico, porém, a intolerância religiosa teve pouco a ver com a Reforma Protestante, devendo-se antes à existência de numerosas comunidades judaicas e muçulmanas ali fixadas desde a Idade Média. Na Espanha, a Inquisição foi instalada em 1478, pois o número de conversos era já elevado desde o final do século XIV, e coincidiu com o início da unificação política dos reis católicos, Fernando de Aragão e Isabel de Castela. A política de intolerância foi poderoso instrumento unificador, sendo a Espanha marcada por enormes diferenças culturais e lingüísticas. Em 1492, a intolerância avançou com a expulsão dos judeus remanescentes e a conquista de Granada, último bastão islâmico na península Ibérica. No início do século XVII, também os mouros foram obrigados à conversão.

Em Portugal, onde havia forte tradição de tolerância e convívio entre os três monoteísmos, d. Manuel decretou a conversão forçada de todos os judeus e muçulmanos do reino, em 1496, em grande parte por influência espanhola. A Inquisição só seria estabelecida, porém, a partir de 1536, já no reinado de seu sucessor, d. João III.

Nos dois reinos, as principais vítimas da Inquisição foram os cristãos-novos, descendentes dos judeus, embora somente uma pequena parcela deles tenha sido executada na fogueira. [...]


Queima de uma bruxa na fogueira.
Willisau, Suíça, em 1447

A intolerância dos Estados europeus não se restringiu às “grandes religiões”. Os séculos XVI e XVII testemunharam o apogeu da “caça às bruxas”, sobretudo na França: uma autêntica “cruzada” contra as religiosidades populares, meio cristãs, meio pagãs – demonizadas pelos teólogos e juízes. Testemunharam, ainda, perseguições contra os desviantes da moral cristã em matéria sexual, seja no mundo católico, seja no protestante: as maiores vítimas, nesse caso, foram os praticantes de relações homoeróticas. Os chamados sodomitas foram condenados à fogueira em vários países, sobretudo na Holanda, França e principados germânicos. Nos países ibéricos, em comparação, foram mais tolerados. Mas não saíram ilesos.

Ronaldo Vainfas. Intolerância. In: BETING, Graziella. Coleção história de A a Z: [volume] 3: Idade Moderna. Rio de Janeiro: Duetto, 2009. p. 51-52.


NOTA: O texto "A intolerância religiosa dos Estados europeus na Época Moderna" não representa, necessariamente, o pensamento deste blog. Foi publicado com o objetivo de refletirmos sobre a construção do conhecimento histórico.