"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos
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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Família e sexualidade na Europa Medieval: o confronto entre a moral católica e a moral germânica

Cena de abuso, Ambrogio Lorenzetti

Nos séculos que se seguiram à queda do Império Romano [...], a Igreja esteve empenhada em converter os povos bárbaros ao cristianismo e em estabelecer alianças com os novos donos do poder: os chefes guerreiros, a nobreza bárbara, os reinos que se formavam.

Entre os germânicos, assim como entre os romanos, o casamento situava-se praticamente fora da esfera religiosa, era muito mais civil. Significava um pacto conjugal e obedecia a uma série de formalidades. Seu principal sentido para a nobreza germânica era o de estabelecer alianças entre parentelas. O pacto conjugal mais ligava famílias do que indivíduos.

O auge da aliança Estado bárbaro-Igreja se deu na época carolíngia (séculos VIII e IX), marcada pela estreita cooperação entre o poder temporal e o poder espiritual. Essa aliança [...] fortaleceu a Igreja e a monarquia.

[...]

Os monarcas francos, sagrados pela Igreja, se sentiam na obrigação de implantar na sociedade os ensinamentos cristãos enunciados pelos bispos [...]. O senso de realidade das autoridades eclesiásticas e temporais levava a uma visão do casamento mais próxima da de Santo Agostinho do que da de Santo Ambrósio. Nada se ganharia condenando o casamento e o sexo de maneira radical. Para a ordem pública, o melhor seria moralizar o casamento.

No pensamento medieval, o mal vem do sexo, mas é possível atenuá-lo pela penitência. Os cônjuges deviam ficar afastados um do outro durante o dia, nas noites que precedem os domingos, nos dias de festas e solenidades e nas quartas e sextas-feiras. A abstinência sexual devia ocorrer também em determinados períodos do ano, como, por exemplo, na quaresma.

Acrescentam-se ainda as três noites após o casamento, o período menstrual, os três meses antes do parto e os quarenta dias após o nascimento dos filhos.

[...]

[...] Por isso não se deve casar por luxúria, mas para procriar. Se a procriação é a finalidade das relações sexuais, a virgindade deve ser guardada até as núpcias, e os que têm esposas não devem ter concubinas. O marido deve respeitar sua mulher e honrá-las como a um ser fraco. Deve também se abster dela quando estiver grávida. A mulher não deve ser expulsa de casa, nem se deve tomar outra. O incesto é pecado grave,

Monogamia, exogamia e repressão ao prazer são os pontos centrais dos ensinamentos.

Apesar desses ensinamentos, nessa fase a Igreja não havia ainda firmado o seu direito de ditar regras para a sociedade no que se refere ao casamento. De acordo com os costumes germânicos e mesmo com a tradição cristã, ele sempre havia sido considerado uma instituição social derivada da lei natural, não das leis sagradas. Os rituais do casamento eram civis e profanos, não religiosos. Era isso que a Igreja queria mudar.

[...]

A desagregação do edifício político que se seguiu ao período carolíngio criou um clima de insegurança. O poder se descentralizou, tornando mais difícil a aliança entre Igreja e nobreza.  Essa desagregação estimulou a reflexão dos homens da Igreja [...].

Esses pensadores procuraram recolher na tradição cristã os elementos para uma nova ação da Igreja, que pretendia combater as violências e atenuar o espírito turbulento da nobreza. [...]

Nessa nova ação, o casamento deveria ser, sobretudo, uma forma de repartir pacificamente as mulheres. Daí a preocupação com dois fatores de violência: o rapto e o divórcio.

Mas, mesmo com essa preocupação do clero, o casamento permanecia sob a jurisdição civil. Não havia uma liturgia matrimonial cristã. [...]

Essa moral cristã em muitos pontos estava de acordo com a moral da elite guerreira germânica sobre o casamento. Ambas concordavam, por exemplo, com a submissão da mulher ao homem, os perigos representados pela sexualidade feminina, a condenação do rapto... A honra de uma família nobre dependia em larga medida da conduta das mulheres, e nisso a Igreja podia prestar importante auxílio.

Em outros pontos, porém, como a condenação cristã do adultério e do incesto, essas duas morais não se harmonizavam.  [...]

A condenação do que a Igreja chamava de adultério contrariava a prática comum da concubinagem entre a nobreza.

Entre os francos, além do casamento legítimo, longamente acertado entre as famílias, o qual garantia a sucessão do patrimônio e dos títulos, havia outros tipos de união. Existia um casamento de segunda categoria, que servia para disciplinar a sexualidade dos rapazes nobres. Era uma união temporária, que podia ser desfeita diante da possibilidade de um casamento mais vantajoso. Neste casamento de segunda categoria, a mulher era mais emprestada do que dada, embora isso fosse feito solenemente, através de um contrato.

Além desse tipo de casamento, era comum a concubinagem, que resultava em um grande número de herdeiros de segunda classe e de filhos bastardos. [...]

A esposa legítima tinha como principal papel garantir a "perpetuação do sangue" e do patrimônio de uma família nobre. Se ela não concebesse herdeiros masculinos, isso já seria motivo mais que suficiente, aos olhos da nobreza, para um novo casamento.

[...] Os casos de incesto listados pela Igreja eram numerosos. As proibições iam até o sétimo grau de parentesco. O parentesco por afinidade também criava impedimento ao casamento, como o de padrinho com afilhada, entre cunhados etc.

Considerava-se que a valentia dos antepassados era transmitida pelo sangue. Daí o cuidado em escolher a esposa, pois dois sangues seriam misturados. Era preferível, então, que a esposa fosse aparentada ao marido. As rigorosas leis da Igreja proibindo o incesto impediam esse tipo de casamento.

Por outro lado, as leis extremamente severas de incesto acabavam neutralizando a proibição do divórcio. [...]

[...]

A tentativa de cristianização do casamento teve uma forte resistência da nobreza porque feria valores e interesses fundamentais dessa classe. Ao que parece foi mais fácil cristianizar o casamento nas camadas inferiores da sociedade, ou seja, entre pessoas que pouco possuíam. O casamento e o comportamento sexual recomendados pela Igreja substituíram as formas mais profanas de acasalamento e a concubinagem.

[...]


PEDRO, Antonio; LIMA, Lizânias de Souza. História por eixos temáticos. São Paulo: FTD, 2002. p. 225-228.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Vício solitário: a masturbação no século XIX nos colégios internos

Masturbação, 1911, Mihály Zichy

Quando se apagam as luzes do dormitório, um jovem regente, responsável por vigiar os outros estudantes, toma sua posição estratégica. Enquanto finge dormir, observa atentamente as atitudes do suspeito, numa cama próxima. Algum tempo depois, começam os movimentos característicos e a respiração "frequente e suspirosa". Está armado o flagrante. Silenciosamente, o regente levanta-se, aproxima-se da cama e surpreende o estudante no meio da manobra. Dá início, então, ao escândalo. Os pensionistas acordam sobressaltados e, sentados em seus leitos, testemunham o sermão público contra aquelas "imundas práticas". "Confuso e envergonhado, o delinquente agradece os bons conselhos" e promete deixar para trás a masturbação.

A cena aconteceu no Seminário de Diamantina, provavelmente no início de 1860, em Minas Gerais, e foi uada como exemplo pelo médico João da Matta Machado em 1875. Ele ensinava que, se houvesse fortes suspeitas de masturbação contra um interno do colégio, deveria ser provocada a "confissão de delito" ou a acusação direta. E se esses meios se mostrassem ineficazes, não se poderia hesitar em utilizar o recurso extremo de surpreender o colegial em "flagrante delito" e expô-lo ao escárnio dos colegas.

Jovem sendo penetrado. Os outros três homens se masturbam. Miniatura otomana do livro Sawaqub al-Manaquib, século XIX, Artista desconhecido

A prática do onanismo entre alunos de internatos era uma preocupação e objeto de estudo de muitos médicos no século XIX. Para eles, a vida reclusa contribuía para propagar e agravar a prática das "manobras secretas" entre os meninos e as meninas. Para reprimir o "terrível inimigo" entre os colegiais, os médicos indicavam um conjunto de "regras higiênicas" direcionado aos diretores dos colégios, aos professores e às famílias.

Na tese A libertinagem e seus perigos relativamente ao físico e moral do homem, publicada em 1853, o médico Marinonio de Freitas Britto registrou que a masturbação estava muito difundida entre os meninos e os moços na cidade de Salvador. Segundo ele, os indivíduos afeitos à masturbação alegavam que esta era uma forma de saciar seus prazeres sexuais sem o perigo de contraírem a sífilis. No mesmo ano, o dr. Sulpício Germiniano Barroso também alertou para a prática generalizada e de efeitos assustadores que muitas vezes requeriam intervenção médica. "A julgar pela minha própria experiência, em dez masturbadores em quem a saúde se alterou imediata ou consecutivamente pode-se contar nove que se perderam no colégio ou em um internato", reforçou em 1858 o dr. Antenor Augusto Ribeiro Guimarães. No Rio de Janeiro, João da Matta Machado dizia-se espantado, em 1875, com o desleixo dos educadores diante das "manobras secretas" entre colegiais.

Satisfação de si mesmo, Egon Schiele

Diante desse que foi considerado um problema de saúde pública, a medicina tentava fazer a sua parte. "Regras higiênicas" eram indicadas para extinguir ou prevenir o aparecimento da masturbação nos internatos. O receituário do dr. José Bonifácio Caldeira de Andrada Junior, por exemplo, recomendava: não aceitar no internato adolescente de costumes e hábitos suspeitos; proibir a leitura de livros eróticos e as conversas levianas; dividir os dormitórios de acordo com as idades (pequenos, médios e grandes); proibir o diálogo muito livre entre os alunos internos e os externos; prevenir o aparecimento precoce da sensualidade por meio de exercícios físicos; abolir alimentos excitantes; repreender ou expulsar do colégio o masturbador, segundo a gravidade do "crime"; e medicar os que necessitavam de cuidados médicos.

Era importante identificar os estudantes masturbadores a fim de reprimir, evitar o "contágio" e as consequências do "vício execrando". A "campanha antimasturbatória" era fundamentada na moral religiosa e reproduzia ensinamentos contidos em obras de médicos europeus, como o famoso tratado Do onanismo ou das doenças decorrentes da masturbação, escrito em 1758 pelo suíço Samuel Tissot. Este tipo de literatura denunciava o prazer solitário como capaz de provocar "não apenas as piores doenças, mas também as piores deformidades do corpo e, por fim, as piores monstruosidades do comportamento", nas palavras do filósofo Michel Foucault (1926-1984).


Eros. Homem se masturbando, Egon Schiele

Influenciados por esses argumentos, os médicos brasileiros listavam uma série de danos decorrentes da prática da masturbação. Mencionavam, entre outros, a magreza, a palidez, o encovamento dos olhos, salivações abundantes, vômitos, estatura diminuída e curvada para diante. Em relação ao comportamento, os onanistas tornavam-se tímidos, melancólicos, indolentes, buscando sempre o isolamento. No intelecto, o vício ocasionaria a completa estupidez e idiotismo, resultando na incapacidade para o exercício de qualquer atividade ou profissão que exigisse a mínima concentração.

O opróbrio (vergonha pública) completava o quadro deplorável pintado pelos médicos, como descrito de forma dramática na tese Generalidades acerca da educação física dos meninos (1846), de autoria do dr. Joaquim Pedro de Mello: "Os indivíduos que têm a infelicidade de se lançarem a tão torpe vício [...] trazem em seu semblante, em todo o seu corpo, e tão bem em sua inteligência estampada a ignominiosa marca, que a todos denuncia a sua lastimável paixão".


Masturbação feminina. Shunga, 1824, Katsushika Hokusai

Drasticamente, os médicos também consideravam a masturbação como capaz de causar ou contribuir para o aparecimento de doenças como a tuberculose e a epilepsia. "Abusos de toda espécie, os excessos venéreos, a masturbação e a sífilis são causa de tísica pulmonar", afirmou o dr. Candido Teixeira de Azevedo Coutinho em tese defendida no Rio de Janeiro em 1857. Da mesma forma, Miguel Antonio Heredia de Sá, em Algumas reflexões sobre a cópula, onanismo e prostituição do Rio de Janeiro (1845), procurou explicar como se dava a manifestação da tuberculose nos indivíduos que buscavam o prazer sozinhos: as pessoas "dadas desde a tenra infância à masturbação têm o tórax acanhado e incompletamente desenvolvido, contém quase sempre, ou sempre, catarros crônicos, e afecções mais ou menos profundas do órgão pulmonar, que repetindo-se termina na tísica".

Na tese, o dr. Heredita de Sá registra o caso de um menino epilético e já idiota pelos efeitos do onanismo. Internado no Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, o rapaz apresentava na expressão da face "o vício e o padecer; teria ao muito doze anos; seu corpo era franzino e atrofiado, mas os órgãos genitais eram prodigiosos e tão completamente desenvolvidos como se fossem de um homem". O dr. Sulpício Germiniano Barroso, por sua vez, estava certo de que a epilepsia era uma afecção nervosa que, apesar de ter também outras causas, manifestava-se nos indivíduos apegados à masturbação. Para ilustrar, o médico descreve o caso de um rapaz que se entregou ao vício e acabou contraindo a doença: "todas as vezes que tinha poluções era acometido imediatamente do ataque, e a mesma coisa sucedia quando se masturbava: os acessos foram repetindo-se com tal intensidade que o indivíduo morreu em um deles".


A chegada do século XX não fez desaparecer o alardeio repressivo contra a prática da masturbação entre internos de colégios. Em 1927, a médica Ítala Silva de Oliveira, em sua tese Da sexualidade e da educação sexual, alertou para a proliferação do vício que, segundo ela, campeava na penumbra dos dormitórios dos internatos. Mas na mesma época já havia médicos que se afastavam da tese dominante, que condenava a prática da masturbação, também agora influenciados pelas novas correntes de estudo europeias. O dr. Oscar Bastos Rabello, por exemplo, lembrou em sua tese de 1920 que o médico suíço Auguste Henri Forel (1848-1931) não via mal na prática. Se espaçada, higiênica e moderada, não havia qualquer base na medicina para condenar a masturbação.


Nos internatos, dali para frente, a perseguição ao onanismo seria fundamentalmente religiosa.


Joaquim Tavares da Conceição. Vício solitário. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 10 / Nº 112 / Janeiro 2015. p. 50-53.