"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos
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domingo, 22 de junho de 2014

Ditadura no Brasil: Direito versus democracia

Ditadura militar: legalidade autoritária

Nove dias após depor um presidente democraticamente eleito pelos brasileiros, o governo militar anunciou, em seu primeiro Ato Institucional, que “a revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte”. Em nome “do interesse e da vontade da Nação”, a ditadura colocava o Direito contra a democracia, instituindo uma nova legalidade fundada no senso comum autoritário de que o povo não é capaz de governar. Esta relação entre senso comum e legalidade é fundamental para compreendermos as raízes e as conseqüências do autoritarismo e suas possibilidades de superação.

“Somos iguais perante a lei e temos os mesmos direitos”. O Estado Constitucional de Direito possui duas características: traduz a vontade da maioria, mas também limita seu poder, garantindo a todos um conjunto de direitos fundamentais. Como produto do processo democrático e do exercício da política, o direito tem legitimidade. A legalidade democrática não é uma “imposição”, mas sim uma construção na qual cada um é coautor da lei que está obrigado a obedecer. Ela dialoga com um senso comum democrático no qual o cidadão se percebe como um entre iguais.

“Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. A legalidade da ditadura foi imposta por uma minoria, por meio da força. Seu fundamento não são os acordos democráticos transformados em leis, mas sim a capacidade repressiva. Essa legalidade relaciona-se com um senso autoritário, articulado por setores sociais que se entendem diferenciados: “elites” que se consideram superiores. Não se vêem como parte, mas à parte do povo, do “cidadão comum”.

[...]

Mas como essa legalidade se tornou eficiente?

“Ame-o ou deixe-o”. Numa ditadura, o emprego da força é maior na medida em que o consenso é menor. O Chile e a Argentina viveram golpes militares similares ao do Brasil, em 1973 e 1976, também “justificados” pela defesa da pátria contra a “ameaça comunista”. Nossos vizinhos são exemplos do uso indiscriminado da força para a manutenção da legalidade autoritária. Na Argentina a ditadura deixou 30 mil mortos e desaparecidos, no Chile, 10 mil. Comparados aos números oficiais brasileiros, que dão conta de 475 vítimas fatais, pode-se pensar que vivemos aqui uma ditadura mais amena, uma “ditabranda”. Este argumento é falso.

No Chile e especialmente na Argentina, a legalidade do regime autoritário sofreu maior resistência social. No Brasil houve mais cooperação entre as instituições e o regime, especialmente no sistema de Justiça. Enquanto nos países vizinhos os governos militares foram contestados pelo Poder Judiciário, obrigando as ditaduras a aposentar e a expulsar um grande número de membros da magistratura e do Ministério Público, e a criar inúmeros expedientes e tribunais de exceção, no Brasil a Justiça mostrou-se muito mais disposta a aplicar a legalidade do regime. Mas a escolha de diferentes meios repressivos não significa que nossa ditadura não foi violenta. Números oficiais da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça apontam que mais de 40 mil brasileiros foram vítimas de atos de exceção e que a tortura foi praticada de maneira indiscriminada.

A concessão de poderes quase ilimitados às forças de segurança, combinada com uma cultura de impunidade derivada do senso comum autoritário, promoveu uma maior institucionalização da violência. Uma das conseqüências é que práticas “clandestinas, como o seqüestro de opositores, foram bem menos freqüentes no Brasil. Elas não foram necessárias, pois o sistema de Justiça estava disponível, e isso teve impacto no número de mortos e desaparecidos. De outro lado, o fim do regime não resultou no fim das práticas repressivas que ele institucionalizou. As atuais violações de direitos por forças de segurança, a criminalização de conflitos sociais e a histórica impunidade dos indivíduos “diferenciados” são heranças da legalidade assimétrica reforçada no período da ditadura. [...]

[...]

Mais que mudar leis, para eliminar a legalidade autoritária é preciso produzir um senso comum democrático. O Direito só será democratizado se reformas legais forem acompanhadas por transformações culturais e de mentalidade. A chamada “justiça de transição” articula mecanismos para esse fim. O Estado deve garantir o direito à verdade, reparar as vítimas e apurar as violações, reconhecendo como ilegais, na democracia, os atos validados pela legalidade autoritária. [...] Daí a importância de políticas de memória que exponham e questionem o legado autoritário. [...]

A impunidade dos crimes dos agentes da repressão é uma ilustração da persistência de uma legalidade autoritária e assimétrica: enquanto os perseguidos políticos foram identificados, processados, punidos e então anistiados, os agentes da repressão seguem intocados. Não são iguais perante a lei. A Corte Internacional de Direitos Humanos considerou ilegal a anistia aos crimes contra os direitos humanos, mas o senso comum autoritário que ainda predomina na Justiça brasileira impede seu processamento doméstico.

Reformas institucionais também ajudam a desarticular a legalidade autoritária. Numa democracia, as Forças Armadas existem para defender os civis, e não para governá-los. Em 1999, o governo transformou este senso comum democrático em legalidade, criando o Ministério da Defesa e reforçando a cultura de comando civil sob as forças de segurança. No plano simbólico, falta uma retratação pública das Forças Armadas pelo golpe e pelas violações aos direitos humanos, colocando um ponto final institucional nos discursos de legitimação da “revolução de 1964”.

Uma legalidade democrática depende, por fim, da democratização da Justiça. Ela deve ser capaz de atender a toda a sociedade, e não apenas às elites. [...]


Marcelo Torelly. “Direito versus democracia”. In: Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 9 / Nº 103 / 2014. p. 26-29.

NOTA: O texto "Ditadura no Brasil: Direito versus democracia" não representa, necessariamente, o pensamento deste blog. Foi publicado com o objetivo de refletirmos sobre a construção do conhecimento histórico.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A religião contra o Estado



Uma bancada teocrática instalou-se no Congresso Nacional, pretendendo impor os mandamentos de seu Deus a toda a população. O fundamentalismo religioso, com seus códigos de conduta reacionários, é hoje o maior inimigo político do Estado Democrático de Direito.

Por Túlio Vianna*

A religião é a política realizada em nome de Deus. O líder religioso, assim como qualquer líder político, pretende governar o maior número de pessoas possível. Um governo que se faz não por leis, mas por dogmas.

O monoteísmo é autoritário na sua essência. Nunca houve plebiscitos e nem mesmo reuniões com representantes eleitos pelo povo para criar os dogmas de uma religião. Eles são ditados de cima para baixo, por alguém que fala em nome do próprio Deus e, portanto, é incontestável, mesmo pela vontade da maioria.

Como os líderes religiosos não dispõem, nos dias de hoje, de um braço armado para fazer valer suas leis pela força, precisam convencer seus governados a se sujeitarem às suas normas pelo proselitismo. E mais: precisam convencer também aqueles que não se sujeitam àquelas normas, ao menos a respeitá-las.

A fé é a mais autoritária das ideologias políticas já inventadas. Um instrumento político quase perfeito, que permite ditar normas unilateralmente, governar sem a necessidade de armas e, ainda por cima, blindar-se de críticas em nome da tolerância religiosa.

Como em toda ideologia, há aqueles que acreditam piamente nela e lutam para vê-la concretizada e há também aqueles que simplesmente a tomam como pretexto para satisfazer seus interesses pessoais. Creiam ou não em sua ideologia e em seus deuses, todos agem politicamente no sentido de agregar cada vez mais um número maior de seguidores e de acumular riquezas para sustentar a expansão de sua ideologia e de seu poder político.

E não há nada de errado, por si só, em tentar expandir uma religião ou uma ideologia, acumulando patrimônio e gente disposta a seguir seu código de condutas. É natural que as pessoas se unam em torno de convicções comuns e, a partir daí, surjam lideranças políticas. O problema surge quando estas lideranças reconhecidas dentro de um grupo resolvem expandir seu poder político para além do grupo, impondo suas normas de condutas não a quem resolveu por conta própria aderir a elas, mas a quem tem ideologias e deuses completamente diferentes. Neste ponto, não se trata mais de uma questão meramente política. A religião só é religião até ser imposta; depois disso, é simplesmente política e pode ser exercida tanto pela força das armas como pelos votos de uma maioria fundamentalista. E o uso do nome de Deus para mascarar o exercício desse poder político é a ferramenta política mais hipócrita que já se inventou, mas tem funcionado muito bem ao longo da história.

O exemplo mais bem-sucedido deste exercício de poder político em nome de Deus é o da Igreja Católica Apostólica Romana, que acumulou riquezas e impôs suas normas de condutas para populações espalhadas por todo o mundo em nome de seu Deus, durante vários séculos. A Inquisição e a catequização de índios não foram ações religiosas, mas políticas. E pouco importam as boas ou más intenções daqueles que as realizaram, o fato é que buscavam com elas impor normas de condutas a populações que não a aceitaram por livre e espontânea vontade.

* O neopentecostalismo e a bancada teocrática. Na atualidade, o Vaticano perdeu grande parte de seu poder político na Europa e, mesmo no Brasil, onde sempre foi muito forte, tem perdido espaço para o neopentecostalismo, que, nos últimos anos, vem acumulando grande poder político e econômico.

Se, por um lado, a ausência de uma liderança unificada dificulta o exercício do poder político por essas novas lideranças, por outro, sua ideologia espiritual favorece bastante a acumulação de riquezas pelos seus pastores. Enquanto a moral católica considera a temperança, a caridade e a humildade como virtudes, o neopentecostalismo está fundado na Teologia da Prosperidade e afirma que os verdadeiros fiéis devem desfrutar de uma excelente situação econômica. Há, é claro, um detalhe: para que Deus conceda ao fiel as benesses materiais, é preciso que este faça um pacto com Ele, oferecendo-Lhe toda sorte de oferendas materiais, dentre as quais se destaca o dízimo. É a chamada Doutrina da Reciprocidade, que viabilizou todas estas rápidas expansões de igrejas neopentecostais nos últimos anos.

Escudados na liberdade religiosa, pastores cobram impostos privados de seus fiéis - o famoso dízimo - e não precisam pagar qualquer imposto ao Estado, pois a Constituição da República garante em seu artigo 150, VI, b, a imunidade tributária a templos de qualquer culto. Verdadeiros impérios econômicos vêm sendo erguidos assim, tal como ocorreu no passado com a Igreja Católica. E, tal como ocorreu no passado também, esse dinheiro vem sendo usado para expandir o poder político dos líderes dessas Igrejas, seja por meio da aquisição de meios de comunicações (inclusive de redes de televisão), seja pelo financiamento de campanhas para cargos públicos destes líderes que cada vez mais vêm ocupando cargos, especialmente, no Parlamento brasileiro.

Como sempre, os novos líderes espirituais afirmam que todos esses investimentos materiais têm como único e exclusivo objetivo a expansão da palavra de Deus deles e de seu código moral, que, como em toda boa religião monoteísta, deve ser universalizado para o "bem de todos". Ainda que se admita, porém, que não haja interesses pessoais por trás da expansão destes impérios da fé, fato é que o seu principal objetivo declarado é a expansão de seu poder político, açambarcando a cada dia um número maior de pessoas. Mesmo que para isso precise passar por cima do Estado Democrático de Direito, que, ao contrário do monoteísmo, não impõe normas unilateralmente e pressupõe o respeito à pluralidade de opiniões.

Do ponto de vista exclusivamente político, o Estado Democrático de Direito é o maior entrave à expansão do império econômico e político das igrejas neopentecostais e de seus bispos. Não é à toa que cada vez mais eles têm buscado conquistar cadeiras do Parlamento. E a bancada teocrática tem se tornado a cada dia uma das principais forças políticas de nosso Congresso, restringindo os direitos fundamentais de quem não acreditar em seu Deus em prol da expansão política e econômica de seu império.

A teocracia é incompatível com o Estado Democrático de Direito, dado o autoritarismo inerente ao monoteísmo. Não se realizam votações para saber se é da vontade de Deus receber dízimos ou condenar os homossexuais a passarem a eternidade no inferno. São seres humanos que afirmam isso e que impõem aos outros a palavra de Deus que eles próprios escreveram. E essas são ações políticas, e como tais devem ser tratadas.

E é por isso que o Estado Democrático de Direito é, por sua própria natureza laico. Porque é impossível ser democrático e monoteísta ao mesmo tempo. Assim como é impossível ser candidato a um cargo público e bispo, pastor ou padre ao mesmo tempo. Há um evidente conflito de interesses entre aquele que pretende falar em nome de seu Deus e aquele que pretende falar em nome do povo, em meio ao qual nem todos acreditam em seu Deus.

Para minimizar essa incompatibilidade é necessário, ao menos, que se exija que bispos, padres, pastores e outros clérigos se licenciem de suas atividades sacerdotais um ano antes de se candidatarem a cargos públicos. Restrição semelhante já é aplicada pela Lei Complementar 64/90 a magistrados, diretores de sindicatos e outros cargos públicos, tendo em vista a incompatibilidade de suas funções com uma campanha eleitoral, e poderia perfeitamente ser aplicada também aos sacerdotes de qualquer crença. Projeto de lei, nesse sentido, foi apresentado pela deputada Denise Frossard (PSDB-RJ) na Câmara dos Deputados em 2004 (PLP 216/2004), mas foi arquivado em 2007, pois ainda se encontrava em tramitação no fim da 52ª legislatura, e não houve pedido de desarquivamento na legislatura seguinte.

Uma outra iniciativa necessária é limitar a transmissão de programas religiosos em rádios e televisões para no máximo uma hora diária, tal como foi proposto em 1999 (PLS 299/99) pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). A Constituição da República é explícita em seu artigo 221, ao determinar que a programação das emissoras de rádio e televisão terá, por preferência, finalidades educativas, artísticas, culturais e informativos. É inconcebível que, no Estado laico, concessões públicas de rádio e TV sejam usadas, como são nos dias de hoje, em prol do proselitismo religioso, que não raras vezes passa boa parte do tempo solicitando doações financeiras a seus fiéis. Um autêntico merchandising da fé, patrocinado pelo Estado, que, por definição constitucional, é laico.

Lamentavelmente, porém, há pouca vontade e coragem política dos parlamentares brasileiros de desafiar o poder político e econômico do novo e do velho clero. A esquerda tem sido bastante leniente com as violações do Estado laico e as poucas iniciativas para amenizar o problema, como se viu, por mais parodoxal que seja, partiram do conservador PSDB.

O Brasil precisa urgentemente de uma bancada secular no Congresso Nacional para fazer frente à bancada teocrática (que prefere ser chamada de evangélica). Os valores democráticos da laicidade precisam ser reafirmados por parlamentares que não temam desafiar o crescente fundamentalismo religioso, que a cada dia ganha espaço na política brasileira. Não se trata de um combate a qualquer religião, mas à política realizada em nome de Deus e que pretende impor seus códigos de condutas conservadores a toda uma população.

A luta pela efetivação do Estado laico é a luta pela democracia. Por leis que sejam ditadas não de cima para baixo por uma autoridade que fala em nome de Deus, mas construídas com base no diálogo plural e com respeito aos direitos fundamentais. E isto, deus monoteísta nenhum poderá conceder, pois seus mandamentos são - por definição - mandamentos.

Monoteísmo e democracia são ideologias políticas antagônicas. É essa a grande cruzada da religião contra o Estado.

* Túlio Vianna. "A religião contra o Estado". Revista Fórum. nº 101, ano 9, agosto de 2011. p. 18-19.