"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos
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segunda-feira, 31 de março de 2014

50 anos do golpe de 64: o que aprendemos?

A verdade ainda que tardia (detalhe). Painel instalado na Câmara. Elifas Andreato

Leia neste blog:

Os militares no poder (1964-1985)


O movimento negro durante a ditadura militar


Operação Condor / Mercosul do terror


O golpe de 64 e a ditadura militar 1: o jogo político


O golpe de 64 e a ditadura militar 2: a luta armada


O golpe de 64 e a ditadura militar 3: a repressão

http://oridesmjr.blogspot.com.br/2013/10/o-golpe-de-64-e-ditadura-militar-3.html

NOTA: Os textos acima citados não representam, necessariamente, o pensamento deste blog. Foram publicados com o objetivo de refletirmos sobre a construção do conhecimento histórico.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Moralidade, direitos humanos, genocídio e justiça

As duas guerras mundiais deram atenção aos extremos do comportamento humano e seus valores e às diferentes interpretações dos "direitos humanos" que as culturas e os governos construíram para promover interesses domésticos ou internacionais. Após a Segunda Guerra Mundial, as organizações dedicadas à paz e à ordem internacional começaram a discutir direitos humanos universais - as necessidades humanas básicas, a dignidade, os direitos de participação e as liberdades. Poderiam as pessoas de perspectivas culturais e políticas vastamente diferentes concordar em uma convenção básica de direitos humanos?

No campo, Felix Nussbaum 

Na onda de extermínio nazista dos judeus, homossexuais, dos ciganos e de outros, uma campanha foi lançada em prol da aceitação universal das leis internacionais que definiam e proibiam o genocídio. Isso foi alcançado em 1948, com a promulgação da Convenção sobre a prevenção e punição do crime de genocídio. Infelizmente, isso não evitou genocídios posteriores, definidos como uma variedade de crimes contra a humanidade, cometidos contra certo grupo alvo nacional, étnico, racial ou religioso. O antigo Estado da Iugoslávia, a Bósnia (local de limpeza étnica, estupros e massacres durante os tempos de guerra); o Camboja (onde o Khmer Vermelho assassinou mais de 1 milhão de compatriotas entre 1975 e 1979); Ruanda (onde pelo menos 1 milhão de tursis foram massacrados, de abril a julho de 1994), e Dafur (um conflito que se iniciou em 2003 e que matou ou ameaçou a sobrevivência de mais de 5 milhões de africanos), são vários dos locais mais recentes de genocídios modernos, desde 1948. Os historiadores também descobriram exemplos históricos dos campos de concentração e de massacres, como os ocorridos na colônia britânica do Quênia, no Congo Belga.


Trailer de corpos em Buchenwald

Guerras globais no século XX resultaram na morte de mais de 100 milhões de pessoas. Enquanto muitas dessas eram baixas de guerra, tanto militares como civis, algumas foram resultado das políticas deliberadas do genocídio. Do massacre de 2 milhões de armênios pelos turcos, em 1915, e dos 15 milhões de judeus, ciganos, eslavos e homossexuais assassinados pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, o genocídio foi praticado por governos e por pessoas que carregavam a responsabilidade de executar esses atos de assassinato institucionalizado. Embora o genocídio não tenha sido particular do século XX, a tecnologia o tornou mais eficiente, como podem testemunhar as câmaras de gás nos campos de concentração alemães. Em Auschwitz, até 12 mil vítimas eram mortas diariamente com os gases.

Os julgamentos dos crimes de guerra de Nuremberg e de Tóquio, no final da Segunda Guerra Mundial, tentaram culpar e punir aqueles que transgrediram os limites do comportamento humano civilizado na condução da guerra, como definido pela comunidade internacional em foros como o da Liga das Nações. A convenção de Genebra, por exemplo, estabeleceu regras para o tratamento humano de prisioneiros de guerra, embora ela tenha, mesmo assim, sido violada pelos beligerantes da Segunda Guerra Mundial.

O uso de duas bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, para causar ostensivamente uma rápida rendição do Japão, levantou questões morais pontuais. Ainda que os números de mortos no holocausto atômico ou no holocausto nazista tenham-se transformado rapidamente em estatísticas estéreis, da mesma forma que os registros fotográficos, por causa de sua própria clareza e objetividade, eles nos tornam familiarizados e confortáveis com as duras realidades da guerra e da crueldade humana. A americana, nascida na Alemanha, filósofa política, Hannah Arendt (1906-1975), escreveu sobre a "banalidade do mal", a ideia de que o mal é um lugar-comum e que tentar defini-lo como algo atípico do comportamento humano não é útil. Mesmo assim, no pós-Segunda Guerra Mundial, embora nem o genocídio nem a guerra tenham acabado em 1945, as pessoas continuaram a questionar a moralidade da guerra, a se opor a ela e a lutar para preveni-la.

[...]

No final do século XIX, o filósofo Friedrich Nietzsche (1844-1900) foi um dos muitos europeus que fizeram previsões sobre a era que se aproximava. Escrevendo em 1888, ele alertou que as vidas no novo século seriam caracterizadas pelo conjunto de guerras catastróficas além da imaginação; pela morte de Deus; e por sentimentos de autorrepugnância, ceticismo, cobiça, ganância e cinismo. Certamente alguns sobreviventes do século XX, veriam a realização das profecias de Nietzsche nas guerras mundiais; o período negro do fascismo; e nas contradições, desigualdades e injustiças exibidas no mundo do século XX. [...]

GOUCHER, Candice; WALTON, Linda. História mundial: jornadas do passado ao presente. Porto Alegre: Penso, 2011. p. 365-366.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

O golpe de 64 e a ditadura militar 3: a repressão

A verdade ainda que tardia (detalhe de painel instalado na Câmara), Elifas Andreato

O líder comunista Gregório Bezerra tinha 63 anos ao ser preso pela polícia particular do usineiro Zé Lopes. O fato ocorreu nos primeiros dias de abril de 1964, no interior de Pernambuco. Transferido para Recife, Gregório foi espancado pelo coronel Villocq Viana e pelos seus soldados, no quartel do Exército. Recebeu socos, pontapés e pancadas com barras de ferro. Obrigaram-no a caminhar descalço sobre ácido jogado no chão. Com os pés em carne viva, amarrado pelo pescoço com três cordas, puxado por soldados, teve de desfilar pelas ruas da capital pernambucana.

O coronel Villocq Viana comandava a exibição, mostrando ao povo o "comunista traidor da pátria". O ex-chefe de polícia Waldenkolk Wanderley, tomando a corda de um soldado, gritava: "Este é o comunista que queria destruir o lar de vocês. Agita agora, traidor". E desabavam socos e pontapés sobre o prisioneiro.

O povo assustou-se; mulheres desmaiaram. O coronel Villocq Viana levou o cortejo até a sua casa, para exibir o "traidor da pátria" à esposa. O homem ensanguentado, porém altivo, respondia às pancadas e insultou com uma pergunta: "É esta a civilização cristã e ocidental?" Seu comportamento impressionou a mulher, que caiu numa crise de choro. Irritado, o coronel aumentou o volume dos gritos e a força das pancadas.

A agressão a Gregório Bezerra foi o prenúncio do que aconteceria no Brasil: prepotência da polícia particular dos poderosos, tortura dentro dos quartéis e histerismo da "nova autoridade" exibido ostensivamente como patriotismo. Mas um prenúncio ainda tímido: tudo iria piorar.

Os primeiros meses pós-golpe ficaram marcados pela detenção de aproximadamente 50 mil pessoas. Os militares realizaram uma "operação pente-fino": de rua em rua, de casa em casa, procuravam suspeitos, livros, documentos, qualquer coisa que ligasse os acusados ao governo anterior ou à "subversão". Não se prendiam "culpados", mas todos os que não podiam provar inocência. Poucos líderes sindicais e estudantis escaparam da repressão.

O interrogatório era acompanhado de espancamento, que endurecia a "periculosidade" da vítima. Dessa forma, sofriam mais os inocentes e os completamente ignorantes da nova política - por não terem o que esconder, não mentiam, diziam que não sabiam de nada e, por isso, tornavam-se altamente suspeitos pela sua "resistência".

Nas primeiras semanas depois do golpe, a imprensa (ainda sem censura plena) noticiava timidamente as violências. Mas a revista Time informou ao mundo a existência da Operação Limpeza, assegurando que se prendiam em média 10 mil pessoas por semana. A imprensa internacional divulgou a situação do Brasil e já em setembro de 1964 - seis meses após o golpe - as entidades internacionais dos direitos humanos começavam a denunciar o regime militar brasileiro.

Prendeu-se tanto que as cadeias foram insuficientes. O Maracanã virou presídio; navios da Marinha receberam  centenas de "subversivos". Os quartéis em todo o Brasil lotaram de prisioneiros. A impunidade estimulou o uso da tortura. Cometeram-se tantos abusos que até a imprensa brasileira começou a denunciá-los. O governo Castelo Branco, geralmente apresentado como "democrático", prometia investigar, enquanto a violência ia se incorporando ao cotidiano nacional.

Em 1968, o AI-5 impôs à imprensa a mais brutal censura da história do Brasil. Absolutamente nada que "ofendesse" o governo podia ser noticiado. A partir daí, a violência tornou-se um método de dominação. Todos os jornais, inclusive os que apoiaram o golpe, foram censurados e alguns de seus diretores, presos.

O "Exército de Caxias" chegou a um rebaixamento moral que os militares talvez pensassem jamais ser possível. Em abril de 1968, explodiu uma bomba tão forte no saguão de O Estado de S. Paulo que arrebentou os vidros dos edifícios localizados em um raio de 500 metros. As autoridades atribuíram o atentado às "forças de esquerda", usando o fato para justificar o aumento da repressão e da censura. Dez anos depois, descobriu-se que a explosão havia sido preparada e executada pelo Estado-Maior do II Exército.

Seguiram-se outros atentados planejados pelo II Exército para culpar a esquerda, entre eles um idealizado pelo general Jaime Portela, chefe da Casa Militar da Presidência da República. Em 20 de agosto de 1968, um grupo de soldados da Força Pública de São Paulo explodiu uma bomba em um estacionamento em frente do Deops. A operação era tão secreta que o seu líder foi torturado por engano nas dependências do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic): pressionado, Aladino Félix [...] confessou ter agido sob as ordens do general Portela.

Os atentados de direita multiplicaram-se, alguns com o objetivo claro de intimidar políticos, artistas ou intelectuais, outros para incriminar as esquerdas. O Comando de Caça aos Comunistas (CCC) atacou livrarias, teatros, cinemas e escolas.

Um dos mais espetaculares atentados projetados pelo governo - ou por militares intimamente ligados ao poder - acabou frustrado pela recusa de um oficial em executá-lo. Em 1968, o brigadeiro João Paulo Penido Burnier, chefe de Gabinete do ministro da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello, planejou explodir o gasômetro do Rio de Janeiro, com o auxílio do Para-SAR. Milhares de pessoas morreriam, mas, segundo o brigadeiro Burnier, o atentado seria necessário para "salvar o Brasil do comunismo", instigando o ódio da população contra os "subversivos", que levariam a culpa pelas mortes.

O capitão-aviador Sérgio Miranda de Carvalho, encarregado de executar o plano, negou-se a cumprir a missão e ameaçou denunciá-la, caso Burnier pretendesse levá-la adiante com outros oficiais. O plano frustrou-se, mas o capitão Sérgio foi afastado da Aeronáutica, em 1969, acusado de "louco".

Só em 1978 a verdade veio à tona, graças ao depoimento do brigadeiro Eduardo Gomes, em defesa do capitão Sérgio. O brigadeiro confirmou que se preparava "a explosão do gasômetro, a destruição de instalações de força e luz, [que seriam] posteriormente atribuídas aos comunistas". Em seguida ao pânico, viria a segunda etapa:

[aconteceria] sumariamente, a eliminação física de personalidades político-militares, o que, no seu entendimento [do brigadeiro Burnier], possibilitaria uma renovação nas lideranças nacionais. A execução de tal plano aproveitar-se-ia do momento psicológico em que as passeatas e agitações estudantis perturbavam a ordem pública.

O ano-chave da institucionalização da tortura foi 1969. Nesse ano, com a intensificação da guerrilha e dos assaltos a bancos por grupos de esquerda, deu-se início à organização metódica da repressão. Aperfeiçoou-se o uso psicológico da violência. Surgiram as "salas especiais", munidas de aparelhagem de tortura: cadeiras e camas eletrificadas, paus-de-arara etc. Paralelamente, aprimoram-se os meios legais e os tribunais que encobriam a tortura. Médicos e legistas apresentavam os violentados como indivíduos gozando de plena saúde e os assassinados na tortura como vítimas de "morte natural". Os cadáveres que não podiam ser escondidos apareciam em terrenos baldios ou eram sepultados anonimamente ou, ainda, informava-se que aquelas pessoas haviam morrido atropeladas.

Para fazer tudo isso, não bastou a imposição do autoritarismo - o regime precisou, também, "limpar" as Forças Armadas dos elementos mais democráticos ou que simplesmente sentiam pudor de compactuar com as violências. Onze dias depois do golpe, o Exército já computava 122 oficiais expulsos, sob a acusação de serem "contra-revolucionários" e centenas receberam advertência pela sua conduta revolucionária "fraca". Os militares punidos eram considerados oficialmente "mortos": perdiam os seus direitos, e as suas esposas ganhavam pensão de "viúva". Até 1967, as Forças Armadas expurgaram 1.228 oficiais, sendo 510 do Exército, 374 da Aeronáutica e 344 da Marinha.

Enquanto isso, o Inquérito Policial Militar (IPM) de cada estado recorria aos mais curiosos argumentos. Edson Germano de Brito, por exemplo, foi condenado porque o seu comunismo era um "mal de família". No IPM de Goiás, consta que ele era "notoriamente comunista [...] aliás, parece mal de família, pois isso ocorre com todos os Germano do estado de Goiás". [...]

Para assegurar a repressão, importavam-se vários técnicos norte-americanos. Um desses especialistas, Dan Mitrione, ficou bastante conhecido. Ele sequestrava mendigos nas ruas de Belo Horizonte e os levava aos quartéis, para servirem de cobaia: torturava-se para ensinar a policiais e militares brasileiros os princípios da tortura "científica". Dan Mitrione, que no tempo da ditadura foi nome de rua em Belo Horizonte, acabou morto no Uruguai pelos tupamaros (extremistas de esquerda).

Mas sem só mendigos se transformavam em cobaias. Vários estudantes também "colaboraram" com o aprendizado dos torturadores. Maurício Vieira de Paiva, 25 anos, foi torturado de acordo com sequências fotográficas, em aula para cem militares das Forças Armadas, "sendo instrutor um tenente Hayton", segundo o seu depoimento, em 1970. Isso aconteceu em todo o Brasil: jovens e velhos, homens e mulheres, ricos e pobres caíram vítimas do processo.

Há centenas de depoimentos sobre as torturas nos arquivos da Justiça Militar e de entidades de defesa dos direitos humanos. Eles descrevem os mais variados métodos: o pau-de-arara, a cadeira-do-dragão, a pimentinha, o afogamento, a geladeira, os choques elétricos e até o emprego de insetos e animais (no Rio de Janeiro, usava-se uma jibóia chamada Miriam). O livro Brasil: nunca mais - Um relato para a história traz uma extensa coleção de relatos e denúncias comprovadas sobre a prática da tortura.

[...] No Nordeste, os latifundiários aproveitaram-se da situação para satisfazer as vinganças mais cruéis. Em Tempo de Arraes, Antonio Callado fala de "um chifre de boi com a ponta cortada". Conforme um camponês relatou ao escritor, o tal chifre seria usado para a aplicação de um clíster (introdução de substância líquida por via anal) nos subversivos:

É o chifre de clíster do feitor Valentim. Gostava de matar gente pela traseira. Ele tinha uma receita para quando pegasse o deputado Julião: creolina, sebo e pimenta. Para Arraes, salitre derretido, sebo e óleo de mamona.

A bestialidade estava liberada.

[...] A tortura como método conseguiu matar o homem no homem: deixava marcas tão profundas que, depois, se tornava difícil querer viver. Para alguns dos torturados, a indignidade do outro - o torturador - atingia-os de tal modo que era impossível continuar pertencendo àquela humanidade.

Em uma brutal ironia, a ditadura apelou ao "suicídio" quando não tinha como explicar os seus crimes. A primeira vítima fatal da tortura (conhecida oficialmente) foi o tenente José Ferreira de Almeida, da Força Pública de São Paulo. A repressão registrou a sua morte como "suicídio". Em 1975, aconteceu em São Paulo a Operação Jacarta, liderada pelo secretário da Segurança coronel Erasmo Dias. Visava prender vários suspeitos de subversão. Entre eles, foi detido o jornalista Vladimir Herzog, que morreu em consequência das torturas. Os órgãos de segurança informaram que ele "suicidou-se". Outro que morreu nas torturas, o operário Manoel Fiel Filho, também apareceu nos documentos oficiais como "suicida". Nos três casos, provou-se posteriormente a farsa - nenhum cometeu suicídio, todos morreram sob tortura.

Alguns aspectos da repressão atingiram tal dramaticidade que escaparam ao controle da ditadura, estimulando o povo a solidarizar-se com as vítimas e dar forças à oposição.

Em 28 de março de 1968, a Polícia Militar invadiu o restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro. Alegou-se que os estudantes que tomavam refeições no local pretendiam manifestar-se contra os Estados Unidos, diante da sua embaixada. Os soldados atiraram, feriram alguns estudantes e mataram Edson Luís de Lima Souto, de 16 anos. A notícia espalhou-se rapidamente pelo Rio. Organizaram-se passeatas e protestos. O corpo do estudante foi velado na Assembléia Estadual. A repressão preparou-se para conter os manifestantes.

No dia seguinte, milhares de pessoas acompanharam o enterro do secundarista. À noite, os estudantes voltaram às ruas, carregando tochas e cantando o Hino Nacional em surdina. Tentaram fazer uma vigília diante da Assembléia, mas acabaram expulsos pela polícia.

O enterro do jovem marcou a "virada" do povo: a ditadura era francamente antipatizada. A emoção tomou conta do Rio. Cerca de 30 mil pessoas assistiram à missa de sétimo dia de Edson Luís, na Igreja da Candelária. Terminada a missa, o povo saiu e sofreu uma carga da cavalaria: golpes de "espada em prancha", "cutucadas" de baionetas e "atropelamentos" pelos cavalos. Segundo um relato do Jornal do Brasil:

Mulheres, velhos e crianças corriam em todas as direções, e os cavalarianos desembainhavam as espadas, enquanto os outros usavam cassetetes. Todo o dispositivo policial montado na Candelária foi acionado e começou a espancar os populares. Os cavalarianos atiravam seus animais sobre a multidão.

Tentava-se intimidar o povo. Sem resultado: à tarde, realizou-se nova missa e o bispo dom José de Castro Pinto, de mãos dadas com populares, formou um círculo em torno da igreja, para impedir o ataque da cavalaria. Ao fim da missa, o povo saiu em passeata, com o bispo e os padres à frente.

A morte de Edson Luís e os acontecimentos seguintes tiveram uma grande importância: "jogaram" a Igreja para o lado dos estudantes e da oposição. A partir daquele momento, o que já acontecia em setores isolados do catolicismo passou a ser uma política quase oficial: a Igreja, quando não se posicionava ostensivamente contra a ditadura, pelo menos condenava as violências e defendia os perseguidos, sem se importar com a sua cor política.

A Igreja forneceu um dos principais contingentes que enfrentou a ditadura: sacerdotes e leigos aliaram-se à Ação Popular (AP) e apoiaram outros grupos de luta armada, inclusive marxistas, como exemplifica a ligação dos dominicanos com Mariguela.

Centenas de católicos, inclusive de padres, acabaram torturados e mortos em todo o Brasil. Entre os casos mais trágicos, encontra-se o de frei Tito, torturado cruelmente pelo delegado Fleury e equipe. Depois de resistir à destruição do corpo, frei Tito sucumbiu à tortura psicológica. Uma pequena frase do seu depoimento, em Memórias do exílio, revela o seu desespero: "Só havia uma solução: matar-me".

Livre das perseguições, convalescendo na França, frei Tito não suportou a lembrança das torturas e suicidou-se, em 1974, aos 29 anos. O seu suicídio foi, na verdade, um assassinato a distância, uma consequência das torturas que o delegado Fleury infligiu-lhe na prisão.

O aparelho de repressão lançou mão de todos os meios - um deles, o da difamação, marca registrada dos regimes fascistas. Logo após a morte de Mariguela, o jornal O Globo encarregou-se da infâmia: "Eles [os dominicanos]  traíram sua fé passando para o comunismo, depois traíram o comunismo entregando Mariguela; são os novos Judas".

[...]

Frei Tito encarna uma tragédia revolucionária. Mas milhares de outros sofreram revolucionariamente a tragédia de libertar o Brasil de um tempo de fúria e de trevas.

A morte de Bacuri é outro emblema da brutalidade. O governo militar informou que Bacuri, nome de guerra de Eduardo Leite, morreu ao fugir da prisão e resistir à polícia. Mentira: ele tinha sido torturado da forma mais brutal. Furaram os seus olhos, quebraram as suas pernas, cortaram as suas orelhas. A equipe do delegado Fleury, torturava-o diariamente. Executaram-no com uma machadada, na véspera da sua libertação, que ocorreria no resgate de presos após um sequestro. Seu corpo foi entregue à família. Ao abrirem o caixão, amigos e parentes depararam com o horror: um rosto sem olhos e orelhas - ele não tinha rosto.

Se não existissem milhares de outros, Tito e Bacuri bastariam para demonstrar do que uma ditadura é capaz.

A ditadura não poupou nem as crianças. Prendeu o menino Eduardo, de 4 anos, junto com a sua mãe, a professora Maria Madalena Prata Soares. Torturou o carpinteiro Milton Gaia Leite, a sua esposa e os seus filhos, de 5 e 6 anos. Provocou abortos em dezenas de mulheres. E fez do estupro uma norma, conforme  relatou Inês Etienne Romeu:

A qualquer hora do dia ou da noite sofria agressões físicas e morais, "Márcio" invadia minha cela para "examinar" meu ânus e verificar se "Camarão" havia praticado sodomia comigo. Este mesmo "Márcio" obrigou-me a segurar seu pênis, enquanto se contorcia obscenamente. Durante este período foi estrupada duas vezes por "Camarão" e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidades, os mais grosseiros.

Enquanto cometia esses atos, a ditadura mostrava-se ao povo como guardiã da "civilização cristã" contra o "comunismo ateu". Forjava depoimentos e quebrava de tal modo a resistência psicológica de alguns presos que eles se apresentaram na televisão, durante o governo Médici, como "terroristas arrependidos", dizendo que eram bem tratados e que a esquerda cometia atrocidades.

Um balanço ainda precário registra a prisão de 50 mil pessoas. Pelo menos 20 mil sofreram torturas. Além dos 320 militantes da esquerda mortos, outros 144 continuam "desaparecidos". No fim do governo Geisel, existiam cerca de 10 mil exilados. As cassações atingiram 4.682 cidadãos. Foram expulsos das faculdades 243 estudantes.

[...] A ditadura militar morreu lentamente a partir do desmascaramento do "milagre econômico". Começou a agonizar no governo Figueiredo. Já era cadáver no período Sarney. Foi enterrada precariamente nas eleições de 1989.

Hoje, há democracia.

Isso basta?

CHIAVENATO, Júlio José. O golpe de 64 e a ditadura militar. São Paulo: Moderna, 2006. p. 176-188.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Pacto social e governabilidade conservadora

Foto: Eixo

Ao atuar em favor da desmobilização das forças sociais mais combativas, o lulismo descartou a possibilidade de transformações feitas com base na pressão da sociedade organizada e aceitou a lógica de governar sem a participação direta desses atores. Com isso, a conquista de maioria parlamentar tornou-se um objetivo a ser alcançado a todo custo

Por Ivan Valente*

Não é necessário grande esforço para notar o avanço das ideias conservadoras nas últimas décadas em todo o mundo. As grandes propostas de modernidade - a igualdade entre os indivíduos, a liberdade e a justiça para todos - e as transformações movidas pelas grandes utopias têm sido questionadas pela descrença generalizada, pela exacerbação do individualismo e por uma nova versão do "fim da história". Mesmo que os ideólogos do liberalismo tenham sido forçados a admitir, após o estouro da bolha imobiliária de 2008, que algo estava errado no "fantástico mundo do livre mercado", é inegável que vivemos sob a hegemonia do pensamento liberal.

A débácle do socialismo burocrático no Leste Europeu e os novos e polêmicos caminhos caminhos trilhados pelos partidos comunistas nos países asiáticos não foram suficientes para arrefecer a busca do liberalismo em afirmar-se como única forma válida de interpretar o mundo. Era preciso responder de forma contundente a processos sociais e políticos que seguem questionando o falso consenso liberal-democrático, como o importante movimento bolivariano latino-americano - que fala abertamente da conjunção entre socialismo e democracia -, a chamada "Primavera Árabe" e a resistência popular europeia à política da Troika.

O neoliberalismo, por sua vez, não foi apenas uma saída econômica diante de mais um ciclo de recessão da economia capitalista mundial. Ele veio para radicalizar a liberdade do mercado, redefinir o papel do Estado e reorganizar o conjunto das relações sociais, enfraquecendo direitos históricos da cidadania. Nesse contexto, "esquerda" e "direita" seriam conceitos superados, e a luta entre projetos antagônicos e classes seria substituída por esforços permanentes de conciliação. A polarização política e o "radicalismo" deveriam ser evitados em nome do compromisso com a democracia e a estabilidade da nova ordem mundial.

Tal ideia esvazia o espaço da política como instrumento de ação transformadora e reforça a manutenção do status quo. Com menos espaço para as forças de contestação, busca-se cristalizar o sentimento de que não há alternativas viáveis à ordem liberal. O conformismo, alimentado por poderosos instrumentos de convencimento e alienação, e o individualismo, reforçado por diversos mecanismos que subvertem o convívio e a ação coletiva, se fortalecem. Disseminando de forma competente esses valores, as elites operam arranjos institucionais com vistas a consolidar a máxima "quanto menos ruptura e mais consenso, melhor".

É verdade que as promessas do liberalismo só fizeram ampliar a desigualdade social e o potencial para novas crises econômicas. O saldo em termos ideológicos, porém, é positivo para seus defensores. Mesmo governos, partidos e movimentos que se colocaram por muito tempo contrários ao falso consenso liberal-democrático têm se deixado cooptar.

A história brasileira é marcada pela tentativa de controle das elites sobre as pressões transformadoras. Tal processo assegurou que as grandes mudanças na história do país se dessem na forma de transições conservadoras, sem experiências significativas de ruptura com caráter pedagógico para os "de baixo". Houve momentos importantes de resistência e luta popular, que conheceram a virulência repressiva das classes dominantes. Mas, da independência e a abolição da escravidão ao golpe militar de 1964, tudo teve a marca da conciliação das elites e das transições costuradas pelo alto.

Mesmo a superação da ditadura, sob a decisiva pressão do movimento democrático e de uma classe trabalhadora ascendente politicamente, se deu de forma negociada, com a derrota das Diretas Já! e a alternativa Tancredo/Sarney, que culminaria na Constituinte e nas eleições de 1989, quando as elites impediram a chegada ao poder de um governo dos trabalhadores.

É nesse contexto histórico que a eleição de Lula, em 2002, após quase quinze anos de hegemonia neoliberal, ainda tem uma forte carga simbólica. O processo conciliador e negociação já estava, entretanto, em marcha.

A última década foi marcada por alguns avanços distributivos e, paradoxalmente, por profundos recuos ideológicos. O começo do governo Lula, apesar dos pesares, gerou uma grande expectativa de mudança. Mas a necessidade de ganhar a confiança do mercado financeiro levou a política econômica a extremos, com a manutenção da trilogia "controle da inflação, manutenção do superávit primário e câmbio flutuante". Essa lógica implicava manter juros siderais, alavancando violentamente a dívida pública, que consome hoje metade do orçamento nacional.

O abandono de um programa efetivamente democrático e popular, que atacasse as bases de dominação do capital com medidas como a auditoria da dívida, a reforma urbana e agrária, a democratização dos meios de comunicação, o fim das privatizações e a reversão daquelas realizadas por FHC e o investimento público maciço nas áreas sociais, demonstrando uma inversão de prioridades, foi uma escolha consciente.

A opção por não melindrar o capital financeiro e os interesses estrangeiros levou, assim, a ações políticas bem definidas. A primeira visava ganhar o apoio dos excluídos e muitos pobres, a quem interessa uma inflação baixa, que não lhes roube o salário. A segunda tinha como objetivo neutralizar o setor mais consciente e organizado do sindicalismo, controlando suas lideranças e rebaixando sua agenda política. Ambas criaram as condições para um fortalecimento do conservadorismo.

Essa estratégia inicial levou a uma frustração dos setores médios progressistas que constituíam parte importante da base do petismo. Tal processo se expressou particularmente no funcionalismo público, duramente atacado pela reforma da Previdência em 2003. E alcançou seu ponto máximo com o escândalo do "mensalão", causando grandes desgaste na classe média como um todo.

Por meio de uma política econômica conservadora apoiada em medidas de largo alcance popular, muito eficientes para ganhar a confiança dos setores menos favorecidos, a aposta do lulismo foi combinar alguma distribuição de renda, crédito barato e consumo. Ampliando a base da pirâmide social, brasileiros foram incorporados ao mundo do trabalho e do consumo, criando a falsa sensação de ascensão social e favorecendo o discurso oficial de surgimento de uma "nova classe média". Esse discurso tem sido instrumentalizado dentro e fora do governo para favorecer a ideia de que o florescimento de uma nova classe média traz demandas que só o mercado pode atender (planos de saúde, escolas privadas, carros do ano). Aqui, a luta em defesa de uma escola pública, gratuita e de qualidade para todos e de um sistema único de saúde público, com mais investimentos estatais, perde terreno. Os trabalhadores "incorporados" ao consumo tornaram-se a base de sustentação do lulismo e nesse movimento geram valores notadamente individualistas e conservadores, próprios dos setores sociais mais vulneráveis à ideologia dominante.

Ao não atacar o modelo econômico das elites, consolidar a hegemonia do pensamento liberal e afirmar o sistema agroexportador como base de divisas para o país, o lulismo legitimou o agronegócio, recuando em qualquer proposta de reforma agrária e cedendo à pressão dos ruralistas na mudança do Código Florestal Brasileiro, um brutal retrocesso na preservação do meio ambiente. Atuando como bancada suprapartidária e conhecendo seu peso na governabilidade conservadora, os ruralistas criaram asas e agora comandam uma nova ofensiva: atacam a legislação trabalhista no campo, o combate ao trabalho ao trabalho escravo e os direitos das comunidades indígenas e quilombolas. Os retrocessos podem ir mais longe, com a pressa por aprovar um novo Código de Mineração. Nesse contexto, não foi à toa que figuras como os senadores Blairo Maggi e Kátia Abreu, notórios ruralistas, migraram para a base do governo - sendo o primeiro guindado à presidência da Comissão de Meio Ambiente do Senado.

A mesma coisa se pode dizer do recuo governamental na regulação do setor mediático e na democratização dos meios de comunicação. Intimidado pelo discurso falacioso de "volta da censura" propagado pela grande imprensa, o governo continuou financiando generosamente o setor com publicidade, desonerando grandes corporações com apoio do BNDES e entregando o patrimônio público às operadoras de telecomunicações. Ao alimentar valores do pensamento único conservador e influenciar a pauta política, o monopólio das comunicações, que concentra em poucas empresas e famílias as principais empresas do setor, é um dos maiores entraves a uma verdadeira democratização da sociedade brasileira.

Embora alguns ganhos nos direitos sociais, trabalhistas e civis tenham sido conquistados no período - notadamente por pressão dos movimentos sociais -, não está no horizonte a possibilidade de mudanças estruturais de interesse dos trabalhadores, como a reforma tributária que taxe as grandes fortunas e priorize os impostos sobre a riqueza e a propriedade em vez do consumo e da renda assalariada. Hoje, a manutenção da política tributária representa uma brutal injustiça fiscal e social, reforçando a matriz patrimonialista e a concentração de riqueza.

O mesmo se nota na dificuldade em fazer avançar a reforma política, mais uma vez enterrada no Congresso. A quem interessa acabar com o poder econômico nas eleições e fortalecer a participação popular no processo político? Aprovar o financiamento público exclusivo de campanha com punição para a doação e recepção de recursos privados já seria uma grande revolução. Estabelecer mecanismos de participação direta, como plebiscitos e referendos, e facilitar os projetos de iniciativa popular seria outro grande avanço. Mas o que fazer quando tudo se choca com a governabilidade?

Nos últimos anos, esse conceito tem sido largamente usado para caracterizar a tática de viabilizar ações de governo por meio da conquista da maioria parlamentar via a incorporação de diferentes partidos à base de apoio do Executivo. Ao atuar em favor da desmobilização das forças sociais mais combativas, o lulismo descartou a possibilidade de transformações feitas com base na pressão da sociedade organizada e aceitou a lógica de governar sem a participação direta desses atores. Com isso, a conquista de maioria parlamentar tornou-se um objetivo a ser alcançado a todo custo.

Esse chamado "presidencialismo de coalizão" - conciliação, aliás, corrente antes da chegada do PT ao governo - é formado por uma base heterogênea de partidos políticos sem projeto, programa ou ideologia. Todos, porém, ávidos por participar da divisão de espaços no aparelho do Estado, liberar emendas parlamentares ao Orçamento Público e tirar vantagem de cada proposta que tramita no Congresso, como forma de apropriação privada direta ou em defesa de interesses de grandes e médios grupos econômicos.

Trata-se de uma prática que tem relação direta com a participação dos interesses privados nas decisões do Parlamento. A principal via de corrupção hoje, todos sabem, é o financiamento das campanhas eleitorais. Nesse processo, constituem-se bancadas "suprapartidárias", que barram o avanço de qualquer medida progressista. Essas bancadas vão desde a junção de interesses econômicos (como a bancada ruralista) até a união de posições políticas ou religiosas (como a bancada do fundamentalismo cristão). O consequente enfraquecimento dos partidos e o fortalecimento de interesses fragmentários, aliados à necessidade de assegurar o controle por parte do governo dos principais postos no Parlamento, levam a excrecências como a eleição de Marco Feliciano à presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Paralelamente, a governabilidade, cada vez mais dependente de partidos conservadores, rebaixa o horizonte do governo, mesmo em temas básicos da cidadania. Essa situação cria uma vergonhosa situação: enquanto medidas como a união civil de pessoas do mesmo sexo, a legalização do aborto e a descriminalização das drogas avança em países vizinhos como o Uruguai, o Brasil vive uma brutal ofensiva conservadora contra tais iniciativas - incluindo a resistência, dentro e fora do governo, à punição pelos crimes praticados pela ditadura militar.

Romper esse círculo vicioso e apresentar uma verdadeira resposta alternativa, admitindo o conflito de interesses e a necessidade da luta e da mobilização para afirmar o protagonismo das maiorias excluídas, é o grande desafio da esquerda. Mas, para isso, é preciso evitar táticas que possam enredar os setores populares em compromissos que neutralizem sua força transformadora. É verdade que vivemos um momento de baixa das lutas sociais, causado pelas opções políticas do bloco que outrora representava a resistência ao neoliberalismo.

Porém, temos experiências que demonstram que, mesmo nas regras do jogo democrático-burguês, é possível colocar em prática políticas contra-hegemônicas que fortaleçam os "de baixo". É o que vemos no Equador, na Bolívia e na Venezuela, onde políticas efetivadas nos últimos anos - elevando os salários, assegurando o acesso à saúde e educação, proporcionando alimentos a preços subsidiados, reduzindo drasticamente a pobreza, erradicando o analfabetismo e enfrentando as elites - mostraram que é possível contrariar interesses em favor de uma radical transformação social. Evidentemente, a realidade social, política e econômica do Brasil é diferente. Mas o é também porque as condições para a constituição de um projeto alternativo foram enfraquecidas em suas bases: a independência das organizações dos trabalhadores e a manutenção de um projeto de enfrentamento às elites nacionais e internacionais.

É possível reconstruir um projeto popular para o Brasil que enfrente o avanço conservador com base numa plataforma de mudanças estruturais. Mas isso só poderá ser feito amparando-se nas massas trabalhadoras e excluídas e rompendo, definitivamente, o ciclo de transições conciliadas que até aqui mantiveram as mesmas elites no comando da nação. Essa é uma tarefa urgente, que exige tenacidade daqueles que acreditam na democracia e no socialismo como forma de superar as mazelas de nosso povo.

* Ivan Valente é deputado federal (Psol-SP). Pacto social e governabilidade conservadora. In: Le Monde Diplomatique Brasil.  Ano 6 / Número 70. Maio 2013.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)


Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 
(França, 26 de agosto de 1789)

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art. 1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Washington, a capital dos Estados Unidos e as multidões

[...] Washington foi construída para receber multidões, com suas longas avenidas e ruas espalhadas num grid quase perfeito. Uma cidade idealizada para ser democrática -e, no entanto, avessa as multidões. Nervosa com multidões: quer controlar, guiar, conter sua força, domar. Em 1836, a Câmara chegou a proibir qualquer protesto contra a escravidão em suas cercanias. A lei contra protestos não durou muito, mas os líderes do Exército de Coxey (militar que lutou na Guerra de Secessão) não tiveram muita sorte em 1894. Não podiam ser presos por protestar contra o desemprego, então foram para a cadeia por pisar na grama.

São negros quase todos os que estão na rua neste dia da posse presidencial. [...]


Martin Luther King discursa durante a Marcha sobre Washington por Trabalho e Liberdade

Os primeiros negros de Washington eram homens livres. Chegaram mais ou menos na época em que Jefferson era presidente. Haviam sido escravos nos estados vizinhos, mas lutaram na Guerra de Independência e garantiram sua liberdade. [...]

As primeiras comunidades negras de classe média dos EUA surgiram em Washington. Um dos gigantes do jazz, Duke Ellington, é da capital e sugeria que do burburinho cultural negro de lá veio sua maior influência. Em 1867, apenas dois anos após o fim da Guerra Civil entre norte e sul pela abolição, nasceu Howard, a primeira universidade que aceitava alunos negros na terra dos escravos. [...]

Washington foi a primeira grande cidade americana a ter mais negros do que brancos. A primeira cidade do sul a abolir a escravatura. E, ainda assim, em 1925, 35 mil racistas mascarados, vestidos com mantos brancos e chapéus de ponta, marcharam pelas ruas da cidade. Era a maior multidão jamais vista na cidade até então.

Estes não foram presos. [...]

Em 1954, a Suprema Corte proibiu a segregação oficial em todas as escolas públicas da cidade na esperança de que o exemplo se espalhasse. Não se espalhou.

O recorde da passeata da Ku Klux Klan em 1925 só foi batido em 28 de agosto de 1963, quando 250 mil homens, mulheres e crianças chegaram para a Marcha sobre Washington por Trabalho e Liberdade. Eram negros. Queriam o fim da segregação legal. Queriam reservas de mercado. Nas semanas anteriores, a nação entrou em debate. Mesmo partidários do movimento criticavam a marcha - ela atrapalharia o governo em seus esforços pelos direitos civis. [...]

Os líderes da marcha estavam dentro do Capitólio, negociando com deputados, quando a multidão, descontrolada como multidões costumam ser, decidiu sair caminhando. [...] Martin Luther King teve de descer às pressas a escadaria (do Capitólio) e pegar um carro para alcançar seu público. "Eu tive um sonho", ele disse, "sonhei que um dia este país viverá seu ideal tal qual redigido em sua declaração de independência: temos esta verdade por evidente, que todos os homens são iguais" [...].

A multidão de 2009 também não tem paciência [...].

A multidão, ombro a ombro. Um passo para o lado faz a diferença entre conseguir enxergar o telão ou ter uma árvore à frente, a cabeça de uma criança no ombro do pai. Ninguém se move. [...]

O presidente eleito dos Estados Unidos chega. Ovação. E aí, novamente, silêncio. A presidente da Câmara chama Barack Hussein Obama ao centro. O  presidente caminha. [...]


Posse do presidente Barack Hussein Obama

A multidão começa a ir embora. Não espera o discurso. Os rostos cansados. São, na esmagadora maioria, negros. Esperaram muito. Não precisam mais de discurso, ouviram tantos. Agora, aconteceu. Podem voltar para casa.

DORIA, Pedro. O Estado de S. Paulo, 2009

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos



Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
 
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
 
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, 
 
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
  
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
  
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
   
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia Geral proclama 

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo  VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
   
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
  
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
  
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
  
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
   
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
   
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
.   
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
 
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  
 
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
 
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
  
2.  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
  
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
  
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.