"Os espelhos estão cheios de gente.
Os invisíveis nos vêem.
Os esquecidos se lembram de nós.
Quando nos vemos, os vemos.
Quando nos vamos, se vão?"
Eduardo Galeano: Espelhos

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Hamurábi e o Primeiro Império Babilônico

Na Média Mesopotâmia, os amorritas, vindos do Deserto Arábico, haviam-se estabelecido em uma povoação - Babilônia - que, com o tempo, se converteu em importante centro comercial, devido à sua localização privilegiada. Para Babilônia convergiam muitas rotas comerciais do Oriente Próximo.

Entre os Reis das dinastias amorritas, destacou-se Hamurábi (2067-2025 a.C.). Sob o reinado desse soberano, as cidades-Estados da Mesopotâmia foram reunidas sob uma autoridade central: formou-se o Primeiro Império Babilônico, que abrangeu toda a Mesopotâmia. Babilônia converteu-se na principal cidade e, prova dessa ascendência, seu deus protetor, Marduque, foi elevado à categoria de divindade mais importante. As cidades mesopotâmicas passaram a ser administradas por governadores designados pelo Rei. O comércio do Oriente Próximo obteve considerável desenvolvimento, tendo Babilônia como pólo; os usurários (emprestadores de dinheiro) se associaram ao Rei e aos mercadores na realização das atividades comerciais.

O Império Babilônico, durante a época de Hamurábi, foi um Estado despótico e centralizado administrativa, religiosa, linguística e juridicamente.

Reconstrução da Porta de Ishtar no Museu Pergamon (Berlin, Alemanha)

A centralização jurídica - na realidade a maior realização do governo de Hamurábi - foi possível devido à elaboração de um código de leis. O Código de Hamurábi é um dos mais antigos documentos jurídicos conhecidos. Baseado em antigas leis sumerianas (Código de Dungi), compunha-se de 282 artigos, 33 dos quais se perderam devido à deterioração da coluna de pedra (basalto) onde estavam inscritos, em caracteres cuneifórmicos. A parte superior apresenta um baixo-relevo, que mostra o deu Sol - Chamash - protetor da justiça, entregando as tábuas da lei a Hamurábi. No Código, há dispositivos a respeito de praticamente todos os aspectos da vida da sociedade babilônica: comércio, família, propriedade, herança, escravidão, sendo os delitos acompanhados da respectiva punição. ("olho por olho, dente por dente"), mas variando de acordo com a categoria social do infrator e da vítima. O Código protegia a propriedade privada e os interesses dos proprietários de escravos. Note-se que, com o desenvolvimento comercial, o escravo se transformou em um importante bem de troca.

[...]

Um grande número de artigos tratava dos escravos e de seus direitos, compreendendo, inclusive, o de readquirir a própria liberdade. Isto porque os escravos não eram apenas recrutados entre os prisioneiros de guerra, mas obtidos também através da escravização por dívidas e outros delitos. Os sacerdotes e comerciantes enriqueciam-se com os empréstimos (em metal e cereal) feitos aos pequenos proprietários; caso o devedor não saldasse a dívida, o credor tinha o direito de convertê-lo em escravo, tomando-o a seu serviço por um prazo limitado.

Na Babilônia havia um exército regular cujos guerreiros recebiam, como pagamento, pequenos lotes de terra. Nas épocas de guerra, os camponeses eram obrigados a prestar o serviço militar, o que os afastava da produção de alimentos. Essa circunstância acabava por arruiná-los, levando-os, muitas vezes, a contrair empréstimos, que não podiam pagar, tornando-se, então, muitas vezes junto com a família, devedores escravizados, cujo número aumentava sempre.

As revoltas internas e as invasões estrangeiras (hititas) desorganizaram a vida econômica: à ruína dos camponeses somou-se a destruição da rede de canais, consequência dessas lutas, enfraquecendo o Estado na época dos sucessores de Hamurábi.

Por volta de 1800 a.C., tribos cassitas invadiram e conquistaram Babilônia, introduzindo o uso do carro de guerra com tração de cavalos e permanecendo no país até cerca de 1200 a.C., quando os assírios os subjugaram.

AQUINO, Rubim Santos Leão de et alli. História das Sociedades: das comunidades primitivas às sociedades medievais. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2008. p. 172-174.

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