Mosaico bizantino do ano 548 d.C. na basílica de San Vitale, Ravena, Itália. Mostra a imperatriz Teodora e seu séquito, todos em traje de gala.
A família bizantina tem seu fundamento no matrimônio [...]. O noivado, constituído sob as bênçãos do sacerdote, possuía um valor legal e seu rompimento acarretava penas pecuniárias e espirituais. A lei civil proibia o compromisso do noivado às crianças que não tivessem 7 anos e fixava a idade de 12 ou de 14 anos, respectivamente para meninas e rapazes, como limite mínimo para contraírem matrimônio. [...]
As cerimônias nupciais conservavam práticas tradicionais: o noivo acompanhado de músicos vinha buscar a noiva, que ricamente vestida e cercada de grande acompanhamento, se dirigia com o futuro esposo ao templo sob festiva chuva de rosas e violetas.
O casamento e a troca de anéis figuravam entre os ritos essenciais. A entrada solene da esposa na residência do marido e o banquete nupcial [...] integravam as solenidades do casamento. [...]
Raramente a mulher deixava sua casa. Quando o fazia, levava a cabeça coberta por um véu e, em geral, dirigia-se ou para o templo ou para os banhos públicos. Estes constituíam uma tradição e possuíam um horário diferente para as pessoas de cada sexo. [...]
Um grande acontecimento na vida da família era o nascimento de uma criança. A parturiente era assistida por parteiras "em geral sem conhecimentos médicos, mas bem providas de receitas supersticiosas [...]".
Via de regra, uma semana após o nascimento a criança era levada à igreja para a cerimônia batismal, cujo rito mais em uso era tríplice imersão.
Antes de efetuar o batizado, o sacerdote dava ao recém-nascido o nome escolhido pelo padrinho, que se mantinha junto ao afilhado com uma vela acesa. [...]
Conserva-se o antigo costume de fazer seguir o nome individual pelo nome do pai, o qual se passa a acrescentar o vocábulo poulos (filho).
GIORDANI, Mário Curtis. História do Império Bizantino. Petrópolis: Vozes, 1997.
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